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Decreto 55/79, de 22 de Junho

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Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contratos até ao montante de 92350000$00, distribuídos por vários anos económicos.

Texto do documento

Decreto 55/79

de 22 de Junho

Considerando a necessidade urgente que a Força Aérea tem de instalar nas suas aeronaves um sistema computorizado de tiro para cálculo contínuo do ponto de impacte do seu armamento, com a finalidade de obter uma evolução mínima tanto no aspecto operacional como no técnico;

Considerando a finalidade expressa no Decreto-Lei 271/76, de 12 de Abril, nomeadamente o disposto no seu artigo 3.º;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição e instalação de um sistema computorizado de tiro para cálculo contínuo do ponto de impacte nos aviões Fiat G-91 R3 e aquisição de sobresselentes para o mesmo até ao montante de 92350000$00.

Art. 2.º - 1 - Os encargos a que se refere o artigo anterior não poderão em cada ano exceder as seguintes importâncias:

Em 1979 - 20402500$00;

Em 1980 - 63147500$00;

Em 1981 - 8800000$00.

2 - As importâncias fixadas para 1980 e 1981 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

Art. 3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea, para os anos de 1979 a 1981, a inscrever pelos montantes correspondentes.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 14 de Maio de 1979.

Promulgado em 14 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/22/plain-212455.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-04-12 - Decreto-Lei 271/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Autoriza o Estado-Maior da Força Aérea a alienar material aéreo, munições ou equipamentos militares não necessários à mobilização das forças armadas, nem cativos a obrigações internacionais assumidas pelo Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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