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Declaração DD7455, de 9 de Outubro

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Sumário

Autoriza transferências de verbas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original) Alterado na separata 2 o quadro, como se segue:

03 «Serviços diplomáticos e consulares»:

03.01 «Serviços centrais»:

01.02 - Pessoal dos quadros aprovados por lei:

(ver documento original) 01.44 - Representação certa e permanente:

(ver documento original) 7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Setembro de 1978. - Pelo Director, Luís Pereira de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/09/plain-212454.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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