Despacho Normativo 272/78, de 9 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 232/1978, Série I de 1978-10-09.
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Data:
1978-10-09
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Autoriza a utilização de um código de classificação económica para diuturnidades.
Despacho Normativo 272/78
Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 737/76, de 16 de Outubro, determina-se que no Orçamento Geral do Estado e nos orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos para os anos de 1979 e seguintes seja utilizado mais o seguinte código de classificação económica das despesas públicas:
(ver documento original)
Ministério das Finanças e do Plano, 25 de Setembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/09/plain-212452.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212452.dre.pdf .
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