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Despacho Normativo 272/78, de 9 de Outubro

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Sumário

Autoriza a utilização de um código de classificação económica para diuturnidades.

Texto do documento

Despacho Normativo 272/78

Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 737/76, de 16 de Outubro, determina-se que no Orçamento Geral do Estado e nos orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos para os anos de 1979 e seguintes seja utilizado mais o seguinte código de classificação económica das despesas públicas:

(ver documento original) Ministério das Finanças e do Plano, 25 de Setembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/09/plain-212452.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 737/76 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Determina que as receitas e despesas públicas passem a reger-se por códigos de classificação orgânica, funcional e económica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-07 - DECLARAÇÃO DD7405 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 272/78, de 9 de Outubro, que autoriza a utilização de um código de classificação económica para diuturnidades.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-07 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 272/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 9 de Outubro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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