Onde se lê: «01.24 - Diuturnidades», deve ler-se: «01.47 - Diuturnidades».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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Onde se lê: «01.24 - Diuturnidades», deve ler-se: «01.47 - Diuturnidades».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Autoriza a utilização de um código de classificação económica para diuturnidades.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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