Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10988/2003, de 3 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 10 988/2003 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado do Ambiente de 13 de Maio de 2003, com a concordância deste Instituto:

João Manuel Sequeira Cordeiro de Sousa Bolina, técnico de 1.ª classe - autorizada a prorrogação do destacamento, oriundo da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, como perito nacional, na Dircção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia, a partir de 15 de Setembro de 2003, por um ano, ao abrigo do artigo único do Decreto-Lei 230/94, de 14 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Maio de 2003. - O Presidente, João Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-14 - Decreto-Lei 230/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    PERMITE O RECURSO EXCEPCIONAL A INSTRUMENTO DE MOBILIDADE APLICÁVEIS AO FUNCIONALISMO PÚBLICO, PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 184/89, DE 2 DE JUNHO, AUTORIZANDO QUE OS FUNCIONÁRIOS DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO OS INSTITUTOS PÚBLICOS NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS DO ESTADO E DE FUNDOS PÚBLICOS, POSSAM SER REQUISITADOS PARA PRESTAR SERVIÇO A PESSOAS COLECTIVAS, DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, INSTITUIDAS CONJUNTAMENTE PELO ESTADO PORTUGUÊS E POR INSTITUIÇÕES DA COM (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda