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Deliberação 783/2003, de 2 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 783/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade e pela deliberação 16/2003, da comissão científica do senado, de 31 de Março, determino o seguinte:

1.º

Áreas de especialização

1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, confere o grau de mestre em Ciências da Educação, nas seguintes áreas de especialização:

a) Administração Educacional;

b) Avaliação em Educação;

c) Educação Comparada;

d) Educação e Leitura;

e) Educação Intercultural;

f) Formação de Adultos;

g) Formação de Professores;

h) História da Educação;

i) Pedagogia da Saúde;

j) Pedagogia do Ensino Superior;

k) Psicologia da Educação;

l) Tecnologias Educativas;

m) Teoria e Desenvolvimento Curricular.

2 - Por deliberação do conselho científico, podem ser criadas outras áreas de especialização, desde que para isso a Faculdade disponha de meios necessários, designadamente financeiros. Pode o conselho científico, igualmente, decidir a supressão de áreas de especialização entretanto criadas.

2.º

Organização do programa

1 - O programa de mestrado em Ciências da Educação é constituído do seguinte modo:

a) Frequência e aprovação num curso de especialização, com a duração de um ano (parte curricular do mestrado);

b) Elaboração de uma dissertação original e frequência do respectivo seminário de apoio.

2 - O programa de mestrado em Ciências da Educação organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).

3 - A aprovação no curso de especialização (parte curricular do programa de mestrado) pressupõe a obtenção de 18 unidades de crédito (segundo o sistema previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) ou 60 créditos ECTS (segundo o European Credit Transfer System) (ver estrutura curricular em anexo a este regulamento).

4 - A aprovação no programa de mestrado pressupõe a obtenção de 24 unidades de crédito (segundo o sistema previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) ou 120 créditos ECTS (segundo o European Credit Transfer System) (ver estrutura curricular em anexo a este regulamento).

3.º

Estrutura curricular

1 - A estrutura curricular do programa de mestrado em Ciências da Educação segue em anexo a este regulamento.

2 - Anualmente, o conselho científico decidirá quais as áreas de especialização que abrirão no ano lectivo seguinte e os respectivos planos de estudos com o elenco das disciplinas obrigatórias e optativas.

4.º

Condições de matrícula e de inscrição

1 - A matrícula e a inscrição no programa de mestrado e em cada área de especialização estão sujeitas a condições a definir anualmente pelo conselho directivo, sob proposta do conselho científico.

2 - São devidas propinas pela matrícula e inscrição no programa de mestrado, ao longo dos quatro semestres da sua duração, as quais serão fixadas pelo conselho directivo, depois de ouvido o conselho científico.

3 - As propinas são pagas directamente por cada aluno, exceptuando situações de protocolo com entidades exteriores à Universidade, que podem assumir, total ou parcialmente, os custos de realização do mestrado.

5.º

Processo de fixação do número de vagas

1 - A fixação do número de vagas no curso e em cada área de especialização será feita anualmente pelo conselho directivo, sob proposta do conselho científico.

2 - Cada área de especialização só poderá funcionar com um número mínimo de inscrições igual a 8 e um número máximo de 24.

3 - Excepcionalmente, quando uma área de especialização for assegurada em colaboração com outra instituição do ensino superior, nacional ou estrangeira, o número de vagas poderá ser diferente do estabelecido no número anterior.

6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura e à matrícula no curso os titulares da licenciatura em Ciências da Educação por uma universidade por tuguesa, ou de habilitação legalmente equivalente, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - São igualmente admitidos à candidatura e à matrícula no curso os titulares de qualquer licenciatura pelas universidades portuguesas, ou de habilitação legalmente equivalente, com a classificação mínima de 14 valores, que tenham formação académica, científica ou profissional no domínio relacionado com a área de especialização a que concorrem.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas nos números anteriores tenham classificação inferior a 14 valores.

7.º

Prazos de candidatura

Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo conselho directivo e divulgados publicamente.

8.º

Critérios de selecção dos candidatos

1 - Os candidatos à matrícula serão seleccionados por um júri nomeado pelo conselho científico, sendo os critérios de selecção os seguintes:

a) Currículo académico, científico e técnico;

b) Currículo profissional;

c) Classificação da licenciatura e de outros graus e diplomas obtidos pelo candidato.

2 - Por deliberação do conselho científico, poderá ser reservada uma parte das vagas para candidatos pertencentes a instituições com as quais a Faculdade tenha celebrado protocolos ou acordos de cooperação.

3 - O conselho científico poderá submeter os candidatos à matrícula a provas académicas de selecção para avaliação do nível daqueles em áreas científicas de base para o curso a que se candidatam.

4 - Os critérios de selecção serão objecto de afixação pública.

9.º

Condições de funcionamento

1 - Os regimes de horários, assiduidade e outros serão afixados anualmente.

2 - Anualmente, o conselho científico nomeará o(s) coordenador(es) de cada área de especialização do curso de mestrado.

10.º

Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado

Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado (curso de especialização com a duração de um ano), e quando solicitado pelo candidato, é atribuído um diploma certificando o referido aproveitamento.

11.º

Orientação da dissertação

O orientador da dissertação será nomeado pelo conselho científico, sob proposta do professor-coordenador do curso.

12.º

Regras de apresentação e entrega da dissertação

1 - De cada dissertação será feita entrega de 10 exemplares e de igual número de exemplares do curriculum vitae do candidato.

2 - A capa da dissertação deve incluir o nome da Universidade de Lisboa, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, o nome do candidato, o título da dissertação, a designação "Mestrado em Ciências da Educação" e a respectiva área de especialização e o ano de conclusão do trabalho.

3 - A primeira página (página de rosto) deve ser cópia da capa, incluindo ainda a referência "Dissertação orientada pelo Prof. Doutor...". As páginas seguintes devem incluir: resumos em português e noutra língua comunitária (até 300 palavras cada); palavras chave em português e noutra língua comunitária (cerca de 5 palavras chave); índices.

4 - Em casos devidamente justificados, pode o conselho científico autorizar a apresentação da dissertação escrita em língua estrangeira. Neste caso, ela deve ser acompanhada de um resumo em português de, pelo menos, 1200 palavras.

5 - Quando tal se revele necessário, certas partes da dissertação, designadamente os anexos, podem ser apresentados em suporte informático.

6 - Para efeito de envio às entidades oficiais, nomeadamente à Direcção-Geral do Ensino Superior, a dissertação deve ser sempre acompanhada de um exemplar em suporte informático (CD-ROM ou disquete).

7 - Outras regras complementares sobre apresentação e entrega da dissertação poderão ser fixadas pelo conselho científico.

13.º

Regras de funcionamento do júri

1 - De acordo com o estabelecido nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, a discussão da dissertação terá a duração de sessenta a noventa minutos.

2 - A classificação final do mestrado é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação, sendo expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.

3 - Aos candidatos aprovados serão atribuídas classificações de Bom, Bom com distinção e Muito bom.

14.º

Regime de prescrições e limite de inscrições

Será seguido o regime geral aplicado pela Faculdade nos cursos de licenciatura.

15.º

Aplicação

1 - O disposto no presente regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004 aos estudantes que efectuem a matrícula e a inscrição pela primeira vez.

2 - Aos estudantes que efectuaram a matrícula e a inscrição no ano lectivo de 2002-2003 aplica-se o disposto nas deliberações referidas no n.º 16.º do presente regulamento.

16.º

Disposição revogatória

Ficam revogadas as deliberações n.os 2/99, 18/2000, 19/2000 e 30/2000, respectivamente, aprovadas na comissão científica do senado, de 22 de Março, de 8 de Maio e de 17 de Julho.

19 de Maio de 2003. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

ANEXO

Estrutura curricular do programa de mestrado em Ciências da Educação

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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