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Despacho 10645/2003, de 28 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 645/2003 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração de 23 de Outubro de 2002, ratificado pelo conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte em 26 de Fevereiro de 2003, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo período de três meses, renovável por um único e igual período, para o exercício de funções correspondentes a auxiliar de acção médica, escalão 1, índice 137, com efeitos a partir de 18 de Novembro de 2002, com os seguintes auxiliares de acção médica:

Rita Maria Faria Marques de Sá.

Fernando Monteiro Ferraz.

Maria Irene Alves Sousa Couto.

Ângela de Fátima Martins Fernandes.

Maria Helena Pinto da Costa.

Adelaide Maria Machado de Araújo Pimenta.

Maria Avelina Carneiro Andrade Marques.

Rute Fernandes da Costa Marques.

Rosa Martins Gomes.

Glória Maria Marques da Silva.

Maria Isilda da Silva Alves Campos.

Ana Cristina da Costa Pereira.

Maria José Ribeiro Barbosa Correia.

Guilherme Horácio Fructuoso Pereira Mesquita.

Maria de Lurdes Pereira de Castro.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

7 de Maio de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, José Alberto Peixoto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2123819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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