Aviso 6415/2003 (2.ª série). - 1 - Por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de 15 de Maio de 2003, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 276/99, de 15 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso é valido para as vagas postas a concurso, caducando com os seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente, ao auxiliar de apoio e vigilância, exercer as seguintes funções:
a) Controlar as entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias;
b) Informar e acompanhar os utentes em todas as áreas;
c) Desempenhar a função de mensageiro e atender o público;
d) Receber e expedir correspondência;
e) Zelar pelos bens e haveres procedendo, quando necessário, ao seu armazenamento, conservação e distribuição;
f) Proceder à limpeza de utensílios das instalações e seus acessos.
4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de São João, sendo o vencimento o correspondente à aplicação do sistema remuneratório da função pública para o respectivo cargo.
5 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários ou agentes da Administração Pública, independentemente do serviço a que pertençam, que possuam como habilitações literárias a escolaridade obrigatória.
7 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.3 - A prova escrita teórica de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora e será elaborada de acordo com o despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, cujo programa se transcreve no anexo I.
7.4 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais consta do anexo II.
7.5 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Motivação para o cargo;
b) Capacidade de expressão;
c) Experiência profissional na área do concurso.
7.6 - O método de selecção indicado na alínea a) do n.º 6 é eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nele obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento solicitando a admissão ao concurso, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, e entregues na Secretaria, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentada dentro do prazo legal, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
8.2 - No requerimento deverão constar, para além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional, com identificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
d) Os candidatos devem fazer menção expressa da categoria, serviço a que pertencem, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão considerados se devidamente confirmados e documentados;
f) Identificação do concurso, mediante indicação do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura, e respectiva categoria a que concorre.
9 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento autenticado comprovando a posse das habilitações literárias;
b) Declaração passada pelo serviço ou organismo a que se encontram vinculados, devidamente autenticada, da qual constem, inequivocamente, a natureza do respectivo vínculo à função pública, a categoria que detêm, a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública e o índice e escalão por que são remunerados;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso.
10 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Os candidatos admitidos serão notificados das datas da realização das provas de conhecimentos e da respectiva entrevista nos termos do n.º 2 do artigo 34.º, por aplicação do n.º 2 do artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - O provimento dos lugares em causa fica condicionado à disponibilidade financeira desta Escola e à sua confirmação pela 11.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento.
15 - Composição do júri:
Presidente - Maria Fernanda Neves Cardoso Pereira, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João.
Vogais efectivos:
Maria da Assunção Ferreira Nogueira Linhares, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Enfermagem de São João.
Maria Gorete Torres da Silva, auxiliar de apoio e vigilância da Escola Superior de Enfermagem de São João.
Vogais suplentes:
Zélia de Jesus Martins dos Santos Cruz, auxiliar de apoio e vigilância da Escola Superior de Enfermagem de São João.
Maria Júlia Pinto Salvador Moreira, auxiliar de apoio e vigilância da Escola Superior de Enfermagem de São João.
Todos os elementos do júri são funcionários da Escola Superior de Enfermagem de São João.
15 de Maio de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Celeste da Silva Gomes Marques.
ANEXO I
Programa da prova de conhecimentos gerais
a) Conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, ao nível do 9.º ano de escolaridade, nas áreas de português e matemática e conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público.
c) Atribuições e competências próprias da Escola Superior de Enfermagem de São João.
ANEXO II
Legislação
a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.
b) Atribuições e competências próprias da Escola Superior de Enfermagem de São João:
Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de São João - Despacho Normativo 14/2000, publicado no Diário da República, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2000.