Despacho 10 613/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, ao abrigo do disposto no n.º 2 da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, determino que o anexo VIII da Portaria 1127/82, de 2 de Dezembro, relativo à licenciatura em Engenharia Física Tecnológica, alterado pela Portaria 549/88, de 13 de Agosto, e pelas deliberações n.os 906/2000 (DS n.º 4/UTL/2000) e 581/2002 (deliberação do senado n.º 6/UTL/2002), passe a ter a seguinte redacção:
Licenciatura em Engenharia Física Tecnológica
Áreas científicas ... Créditos
Áreas científicas obrigatórias:
1) Matemática ... 28
2) Física ... 61
3) Computação ... 7
4) Electrónica e Sistemas Digitais ... 14,5
5) Oficinas ... 3,5
6) Química ... 4
7) Economia ... 8
Áreas científicas optativas ... 32
Projecto ... 20
Total de unidades de crédito ... 178
15 de Maio de 2003. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.