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Deliberação 773/2003, de 28 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 773/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 12 de Março de 2003, foi aprovada a criação do curso integrado de estudos pós-graduados em Filosofia, da Faculdade de Letras desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do curso integrado de estudos pós-graduados em Filosofia pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Porto (UP), através da Faculdade de Letras (FLUP), confere os graus de mestre e doutor em Filosofia nos domínios científicos de Filosofia Medieval, de Filosofia Moderna e Contemporânea e de Filosofia da Educação, ou outros a determinar em cada ano lectivo.

Artigo 2.º

Objectivos do curso

O curso integrado de estudos pós-graduados em Filosofia, adiante designado por curso, insere-se na área científica de Filosofia. Constitui a única via para a obtenção do curso de especialização em Filosofia, do grau de Mestre em Filosofia e uma das vias para a obtenção do grau de doutor em Filosofia.

Artigo 3.º

Comissão coordenadora do curso

1 - Cada domínio científico do curso é orientado por um coordenador.

2 - A comissão coordenadora do curso é composta pelo coordenador-geral, que preside, e pelos coordenadores de cada domínio científico.

3 - A comissão coordenadora será nomeada por períodos de cinco anos, pelo conselho científico da FLUP, sob proposta do Departamento de Filosofia.

Artigo 4.º

Organização do curso

1 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito (UC).

2 - O curso é estruturado do seguinte modo:

2.1 - No 1.º ano, comum a todas as vias, os alunos frequentam o curso de especialização, indicando o respectivo domínio científico;

2.2 - No início do 2.º ano e após conclusão do curso de especialização, os alunos poderão optar pela inscrição definitiva em mestrado (mais um ano) ou doutoramento (mais quatro anos), devendo cumprir-se, quando aplicável, o estipulado no artigo 20.º deste regulamento.

Artigo 5.º

Estrutura do curso

A estrutura curricular do curso e as correspondentes unidades de crédito são explicitadas no anexo I.

Artigo 6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos como candidatos à matrícula no curso os licenciados em Filosofia, ou em áreas afins, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Poderão ser admitidos no curso os candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na respectiva licenciatura tenham classificação inferior a 14 valores. A decisão é da responsabilidade da comissão coordenadora do curso.

3 - Excepcionalmente, e em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do curso poderá decidir a admissão à matrícula de candidatos titulares de outras licenciaturas ou de graus universitários estrangeiros, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica.

Artigo 7.º

Número de vagas

1 - A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da UP, sob proposta do conselho científico da FLUP, ouvida a comissão coordenadora do curso.

2 - O despacho a que se refere o número anterior pode estabelecer ainda o número de vagas que será reservado prioritariamente a docentes do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso será fixado no mesmo despacho.

Artigo 8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso são seleccionados pela respectiva comissão coordenadora, tendo em consideração os seguintes elementos:

Currículo académico;

Currículo científico;

Currículo profissional.

2 - Serão efectuadas, sempre que se considere necessário, entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, o conhecimento de línguas estrangeiras e a compatibilidade de horários, bem como para esclarecer dúvidas decorrentes da apreciação dos respectivos processos de candidatura.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - A comissão coordenadora poderá determinar a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de disciplinas ou cursos considerados pertinentes.

5 - Das decisões da comissão coordenadora sobre a selecção de candidatos não cabe recurso, salvo quando baseadas em vício de forma.

Artigo 9.º

Regime de frequência e de avaliação

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, são as previstas nas disposições específicas em vigor para os cursos da FLUP, excepto no que forem contrariados pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.

Artigo 10.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nos seminários da parte escolar do curso é de duas.

Artigo 11.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º deste regulamento.

Artigo 12.º

Propinas

O montante das propinas é fixado pelo senado da UP, com base em proposta do conselho científico da FLUP.

CAPÍTULO II

Artigo 13.º

Curso de especialização

1 - O curso de especialização divide-se em dois semestres escolares.

2 - Todos os alunos deverão frequentar três seminários em cada semestre, dois dos quais, também em cada semestre, obrigatoriamente no âmbito do domínio científico pelo qual optaram:

2.1 - Para além dos seminários de pós-graduação oferecidos pelo Departamento de Filosofia da FLUP, os alunos do curso poderão frequentar, mediante prévio parecer da comissão coordenadora, seminários de outros cursos pós-graduados da FLUP, de outras escolas da UP, bem como de instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras com as quais existam protocolos. Neste último caso deverá ser tida em conta a equivalência de unidades de crédito.

3 - Nos termos do n.º 5 do regulamento de mestrados da UP, a frequência com aprovação dos seminários mencionados no n.º 2 confere o diploma de curso de especialização em Filosofia.

4 - Para os efeitos previstos no número anterior, o curso de especialização está convenientemente acreditado junto das entidades competentes.

CAPÍTULO III

Artigo 14.º

Mestrado - Inscrição e duração

1 - O mestrado tem a duração de quatro semestres e é constituído por uma parte escolar, cuja estrutura é descrita no anexo I, e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

2 - Somente após a frequência, com aprovação, do 1.º ano escolar do curso, poderá o aluno inscrever-se definitivamente no mestrado.

Artigo 15.º

Grau de mestre

Para a obtenção do grau de mestre é necessário:

Reunir um mínimo de 18 UC, sendo 12 UC obrigatoriamente obtidas no domínio científico escolhido;

Elaborar e defender uma dissertação de mestrado.

Artigo 16.º

Orientador da dissertação de mestrado

1 - O orientador da dissertação de mestrado é nomeado pela comissão coordenadora do curso, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da UP, depois de ouvido o aluno.

2 - Quando tal for julgado conveniente, poderá ser nomeado um co-orientador, nos mesmos termos do número anterior.

Artigo 17.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada sob a forma policopiada em seis exemplares, não podendo o prazo de entrega ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

Artigo 18.º

Constituição do júri de avaliação final do mestrado

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade.

2 - Compete à comissão coordenadora do curso propor ao conselho do Departamento de Filosofia a constituição do júri para aprovação no conselho científico da FLUP.

Artigo 19.º

Deliberação do júri

A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da UP.

CAPÍTULO IV

Artigo 20.º

Doutoramento - Inscrição definitiva

O aluno apenas poderá inscrever-se definitivamente em doutoramento após a frequência, com aprovação, do 1.º ano escolar do curso, com a classificação de Muito bom em todos os seminários, e mediante a apresentação de um plano provisório de dissertação, com os pareceres do orientador escolhido e do co-orientador, quando exista.

Artigo 21.º

Grau de doutor

Para a obtenção do grau de doutor é necessário:

1 - Reunir um mínimo de 30 UC, distribuídas pela frequência e aprovação nos seminários do 1.º ano (18 UC) e pela participação em reuniões científicas, com apresentação de comunicação, e ou publicação de artigos científicos, em revistas da especialidade (12 UC), no domínio científico pelo qual o aluno optou;

1.1 - Cada comunicação científica e ou artigo científico equivale a 4 UC;

1.2 - Cabe ao coordenador do domínio científico respectivo, ao orientador da dissertação de doutoramento e ao co-orientador, quando exista, determinar se as comunicações ou artigos apresentados podem ser validados para efeito de obtenção de UC.

2 - Elaborar e defender uma dissertação de doutoramento.

Artigo 22.º

Duração do curso para a via de doutoramento

1 - A duração normal do doutoramento é de cinco anos.

2 - O prazo de elaboração da dissertação poderá ser prorrogado em casos excepcionais, mediante parecer favorável do conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora do curso.

3 - O registo do tema e do plano da dissertação deverá realizar-se nos três meses subsequentes ao cumprimento do disposto no artigo 4.º, n.º 2.2, perante a comissão coordenadora do curso.

Artigo 23.º

Nomeação do orientador da dissertação de doutoramento

1 - Nos termos da lei e das normas em vigor na UP, compete à comissão coordenadora do curso, ouvidos o aluno e o professor ou professores a nomear, propor ao Departamento de Filosofia o orientador.

2 - Poderá ser nomeado um co-orientador quando tal for julgado conveniente, nos mesmos termos do número anterior.

Artigo 24.º

Apresentação e entrega da dissertação de doutoramento

No que respeita a normas a seguir na apresentação e entrega da dissertação, aplica-se a lei geral que regulamenta a concessão do grau de doutor.

Artigo 25.º

Constituição do júri de avaliação final do doutoramento

1 - O júri de avaliação final é constituído:

a) Pelo reitor da UP ou seu delegado, que preside;

b) Pelo coordenador do curso, que pode delegar num dos vogais da comissão coordenadora e ser por ele substituído em casos de ausência ou impedimento;

c) Por um mínimo de três e um máximo de sete vogais doutorados;

d) O orientador e o co-orientador, sempre que exista, devem integrar o júri como vogais.

2 - Dois dos membros do júri referido no número anterior são designados de entre os professores e investigadores doutorados de outras instituições de ensino ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.

3 - Poderá ainda fazer parte do júri um especialista de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.

4 - O júri deve integrar uma maioria de professores ou investigadores, em número nunca inferior a três, do domínio científico em que se insere a tese.

5 - O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado por escrito ao candidato, no prazo de cinco dias, e ser afixado em local público da instituição respectiva.

6 - Compete à comissão coordenadora do curso propor ao conselho do Departamento de Filosofia a constituição do júri para aprovação pelo conselho científico da FLUP.

CAPÍTULO V

Artigo 26.º

Seminários e docentes

1 - O elenco dos seminários de pós-graduação disponíveis, por domínio científico, e com a indicação das respectivas unidades de crédito, será determinado e publicitado todos os anos.

2 - Os docentes do curso serão:

Docentes do Departamento de Filosofia da FLUP;

Docentes de outros departamentos da FLUP e ou de outras escolas da UP;

Professores convidados de outras universidades, portuguesas ou estrangeiras.

12 de Maio de 2003. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO I

As unidades de crédito (UC) são calculadas segundo o modelo nacional (artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, in Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 1980).

I - Curso de especialização - 1.º ano do curso (parte escolar):

(ver documento original)

II - Mestrado - 2.º ano do curso - apresentação e defesa da dissertação de mestrado, de acordo com o definido no artigo 15.º

III - Doutoramento - 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do curso:

Obtenção de 12 UC (3x4 UC, de acordo com o definido no artigo 21.º);

Apresentação e defesa de uma dissertação de doutoramento, de acordo com o definido no artigo 21.º

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2123740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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