Deliberação 773/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 12 de Março de 2003, foi aprovada a criação do curso integrado de estudos pós-graduados em Filosofia, da Faculdade de Letras desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:
Regulamento do curso integrado de estudos pós-graduados em Filosofia pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Criação
A Universidade do Porto (UP), através da Faculdade de Letras (FLUP), confere os graus de mestre e doutor em Filosofia nos domínios científicos de Filosofia Medieval, de Filosofia Moderna e Contemporânea e de Filosofia da Educação, ou outros a determinar em cada ano lectivo.
Artigo 2.º
Objectivos do curso
O curso integrado de estudos pós-graduados em Filosofia, adiante designado por curso, insere-se na área científica de Filosofia. Constitui a única via para a obtenção do curso de especialização em Filosofia, do grau de Mestre em Filosofia e uma das vias para a obtenção do grau de doutor em Filosofia.
Artigo 3.º
Comissão coordenadora do curso
1 - Cada domínio científico do curso é orientado por um coordenador.
2 - A comissão coordenadora do curso é composta pelo coordenador-geral, que preside, e pelos coordenadores de cada domínio científico.
3 - A comissão coordenadora será nomeada por períodos de cinco anos, pelo conselho científico da FLUP, sob proposta do Departamento de Filosofia.
Artigo 4.º
Organização do curso
1 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito (UC).
2 - O curso é estruturado do seguinte modo:
2.1 - No 1.º ano, comum a todas as vias, os alunos frequentam o curso de especialização, indicando o respectivo domínio científico;
2.2 - No início do 2.º ano e após conclusão do curso de especialização, os alunos poderão optar pela inscrição definitiva em mestrado (mais um ano) ou doutoramento (mais quatro anos), devendo cumprir-se, quando aplicável, o estipulado no artigo 20.º deste regulamento.
Artigo 5.º
Estrutura do curso
A estrutura curricular do curso e as correspondentes unidades de crédito são explicitadas no anexo I.
Artigo 6.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos como candidatos à matrícula no curso os licenciados em Filosofia, ou em áreas afins, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Poderão ser admitidos no curso os candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na respectiva licenciatura tenham classificação inferior a 14 valores. A decisão é da responsabilidade da comissão coordenadora do curso.
3 - Excepcionalmente, e em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do curso poderá decidir a admissão à matrícula de candidatos titulares de outras licenciaturas ou de graus universitários estrangeiros, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica.
Artigo 7.º
Número de vagas
1 - A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da UP, sob proposta do conselho científico da FLUP, ouvida a comissão coordenadora do curso.
2 - O despacho a que se refere o número anterior pode estabelecer ainda o número de vagas que será reservado prioritariamente a docentes do ensino superior ou a candidatos de outros países.
3 - O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso será fixado no mesmo despacho.
Artigo 8.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no curso são seleccionados pela respectiva comissão coordenadora, tendo em consideração os seguintes elementos:
Currículo académico;
Currículo científico;
Currículo profissional.
2 - Serão efectuadas, sempre que se considere necessário, entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, o conhecimento de línguas estrangeiras e a compatibilidade de horários, bem como para esclarecer dúvidas decorrentes da apreciação dos respectivos processos de candidatura.
3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.
4 - A comissão coordenadora poderá determinar a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de disciplinas ou cursos considerados pertinentes.
5 - Das decisões da comissão coordenadora sobre a selecção de candidatos não cabe recurso, salvo quando baseadas em vício de forma.
Artigo 9.º
Regime de frequência e de avaliação
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, são as previstas nas disposições específicas em vigor para os cursos da FLUP, excepto no que forem contrariados pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.
Artigo 10.º
Inscrições
O limite de inscrições de cada aluno nos seminários da parte escolar do curso é de duas.
Artigo 11.º
Prazos e calendário
Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º deste regulamento.
Artigo 12.º
Propinas
O montante das propinas é fixado pelo senado da UP, com base em proposta do conselho científico da FLUP.
CAPÍTULO II
Artigo 13.º
Curso de especialização
1 - O curso de especialização divide-se em dois semestres escolares.
2 - Todos os alunos deverão frequentar três seminários em cada semestre, dois dos quais, também em cada semestre, obrigatoriamente no âmbito do domínio científico pelo qual optaram:
2.1 - Para além dos seminários de pós-graduação oferecidos pelo Departamento de Filosofia da FLUP, os alunos do curso poderão frequentar, mediante prévio parecer da comissão coordenadora, seminários de outros cursos pós-graduados da FLUP, de outras escolas da UP, bem como de instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras com as quais existam protocolos. Neste último caso deverá ser tida em conta a equivalência de unidades de crédito.
3 - Nos termos do n.º 5 do regulamento de mestrados da UP, a frequência com aprovação dos seminários mencionados no n.º 2 confere o diploma de curso de especialização em Filosofia.
4 - Para os efeitos previstos no número anterior, o curso de especialização está convenientemente acreditado junto das entidades competentes.
CAPÍTULO III
Artigo 14.º
Mestrado - Inscrição e duração
1 - O mestrado tem a duração de quatro semestres e é constituído por uma parte escolar, cuja estrutura é descrita no anexo I, e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.
2 - Somente após a frequência, com aprovação, do 1.º ano escolar do curso, poderá o aluno inscrever-se definitivamente no mestrado.
Artigo 15.º
Grau de mestre
Para a obtenção do grau de mestre é necessário:
Reunir um mínimo de 18 UC, sendo 12 UC obrigatoriamente obtidas no domínio científico escolhido;
Elaborar e defender uma dissertação de mestrado.
Artigo 16.º
Orientador da dissertação de mestrado
1 - O orientador da dissertação de mestrado é nomeado pela comissão coordenadora do curso, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da UP, depois de ouvido o aluno.
2 - Quando tal for julgado conveniente, poderá ser nomeado um co-orientador, nos mesmos termos do número anterior.
Artigo 17.º
Apresentação e entrega da dissertação
A dissertação deve ser apresentada sob a forma policopiada em seis exemplares, não podendo o prazo de entrega ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
Artigo 18.º
Constituição do júri de avaliação final do mestrado
1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade.
2 - Compete à comissão coordenadora do curso propor ao conselho do Departamento de Filosofia a constituição do júri para aprovação no conselho científico da FLUP.
Artigo 19.º
Deliberação do júri
A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da UP.
CAPÍTULO IV
Artigo 20.º
Doutoramento - Inscrição definitiva
O aluno apenas poderá inscrever-se definitivamente em doutoramento após a frequência, com aprovação, do 1.º ano escolar do curso, com a classificação de Muito bom em todos os seminários, e mediante a apresentação de um plano provisório de dissertação, com os pareceres do orientador escolhido e do co-orientador, quando exista.
Artigo 21.º
Grau de doutor
Para a obtenção do grau de doutor é necessário:
1 - Reunir um mínimo de 30 UC, distribuídas pela frequência e aprovação nos seminários do 1.º ano (18 UC) e pela participação em reuniões científicas, com apresentação de comunicação, e ou publicação de artigos científicos, em revistas da especialidade (12 UC), no domínio científico pelo qual o aluno optou;
1.1 - Cada comunicação científica e ou artigo científico equivale a 4 UC;
1.2 - Cabe ao coordenador do domínio científico respectivo, ao orientador da dissertação de doutoramento e ao co-orientador, quando exista, determinar se as comunicações ou artigos apresentados podem ser validados para efeito de obtenção de UC.
2 - Elaborar e defender uma dissertação de doutoramento.
Artigo 22.º
Duração do curso para a via de doutoramento
1 - A duração normal do doutoramento é de cinco anos.
2 - O prazo de elaboração da dissertação poderá ser prorrogado em casos excepcionais, mediante parecer favorável do conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora do curso.
3 - O registo do tema e do plano da dissertação deverá realizar-se nos três meses subsequentes ao cumprimento do disposto no artigo 4.º, n.º 2.2, perante a comissão coordenadora do curso.
Artigo 23.º
Nomeação do orientador da dissertação de doutoramento
1 - Nos termos da lei e das normas em vigor na UP, compete à comissão coordenadora do curso, ouvidos o aluno e o professor ou professores a nomear, propor ao Departamento de Filosofia o orientador.
2 - Poderá ser nomeado um co-orientador quando tal for julgado conveniente, nos mesmos termos do número anterior.
Artigo 24.º
Apresentação e entrega da dissertação de doutoramento
No que respeita a normas a seguir na apresentação e entrega da dissertação, aplica-se a lei geral que regulamenta a concessão do grau de doutor.
Artigo 25.º
Constituição do júri de avaliação final do doutoramento
1 - O júri de avaliação final é constituído:
a) Pelo reitor da UP ou seu delegado, que preside;
b) Pelo coordenador do curso, que pode delegar num dos vogais da comissão coordenadora e ser por ele substituído em casos de ausência ou impedimento;
c) Por um mínimo de três e um máximo de sete vogais doutorados;
d) O orientador e o co-orientador, sempre que exista, devem integrar o júri como vogais.
2 - Dois dos membros do júri referido no número anterior são designados de entre os professores e investigadores doutorados de outras instituições de ensino ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.
3 - Poderá ainda fazer parte do júri um especialista de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.
4 - O júri deve integrar uma maioria de professores ou investigadores, em número nunca inferior a três, do domínio científico em que se insere a tese.
5 - O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado por escrito ao candidato, no prazo de cinco dias, e ser afixado em local público da instituição respectiva.
6 - Compete à comissão coordenadora do curso propor ao conselho do Departamento de Filosofia a constituição do júri para aprovação pelo conselho científico da FLUP.
CAPÍTULO V
Artigo 26.º
Seminários e docentes
1 - O elenco dos seminários de pós-graduação disponíveis, por domínio científico, e com a indicação das respectivas unidades de crédito, será determinado e publicitado todos os anos.
2 - Os docentes do curso serão:
Docentes do Departamento de Filosofia da FLUP;
Docentes de outros departamentos da FLUP e ou de outras escolas da UP;
Professores convidados de outras universidades, portuguesas ou estrangeiras.
12 de Maio de 2003. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
ANEXO I
As unidades de crédito (UC) são calculadas segundo o modelo nacional (artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, in Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 1980).
I - Curso de especialização - 1.º ano do curso (parte escolar):
(ver documento original)
II - Mestrado - 2.º ano do curso - apresentação e defesa da dissertação de mestrado, de acordo com o definido no artigo 15.º
III - Doutoramento - 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do curso:
Obtenção de 12 UC (3x4 UC, de acordo com o definido no artigo 21.º);
Apresentação e defesa de uma dissertação de doutoramento, de acordo com o definido no artigo 21.º