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Despacho 10582/2003, de 28 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 582/2003 (2.ª série). - Considerando que o regime de autonomia das universidades portuguesas estabelece que estas podem proceder a alterações dos seus quadros de pessoal no pressuposto de que não sejam alterados os seus montantes globais;

Considerando que o quadro provisório de pessoal não docente da Universidade da Madeira necessita de ajustamentos pontuais no sentido de proceder à sua adequação às necessidades dos serviços, viabilizando, assim, a aplicação de critérios gestionários para uma racional e equilibrada gestão de efectivos;

Considerando o disposto no artigo 15.º, n.º 5, da Lei 108/88, de 24 de Setembro, em conjugação com o artigo 17.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, homologados pelo Despacho Normativo 83/98, de 30 de Novembro, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998, determino o seguinte:

1 - Alterar lugares do quadro provisório de pessoal não docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25 de Junho.

2 - As alterações ao quadro provisório do pessoal não docente desta instituição, aprovadas pelo n.º 1 do presente despacho, são as constantes do mapa I em anexo, que constitui parte integrante do presente despacho.

3 - A presente alteração não produz qualquer aumento dos quantitativos globais do quadro de pessoal não docente da Universidade da Madeira.

4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.

6 de Maio de 2003. - O Reitor, Rúben Antunes Capela.

ANEXO I

Lugares a criar

(ver documento orig"inal)

Lugares a extinguir

Grupo de pessoal ... Área funcional ... Carreira ... Número de lugares

Auxiliar ... Preparar e confeccionar refeições ... Cozinheiro ... 4

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2123726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 7/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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