Despacho 10 582/2003 (2.ª série). - Considerando que o regime de autonomia das universidades portuguesas estabelece que estas podem proceder a alterações dos seus quadros de pessoal no pressuposto de que não sejam alterados os seus montantes globais;
Considerando que o quadro provisório de pessoal não docente da Universidade da Madeira necessita de ajustamentos pontuais no sentido de proceder à sua adequação às necessidades dos serviços, viabilizando, assim, a aplicação de critérios gestionários para uma racional e equilibrada gestão de efectivos;
Considerando o disposto no artigo 15.º, n.º 5, da Lei 108/88, de 24 de Setembro, em conjugação com o artigo 17.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, homologados pelo Despacho Normativo 83/98, de 30 de Novembro, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998, determino o seguinte:
1 - Alterar lugares do quadro provisório de pessoal não docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25 de Junho.
2 - As alterações ao quadro provisório do pessoal não docente desta instituição, aprovadas pelo n.º 1 do presente despacho, são as constantes do mapa I em anexo, que constitui parte integrante do presente despacho.
3 - A presente alteração não produz qualquer aumento dos quantitativos globais do quadro de pessoal não docente da Universidade da Madeira.
4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
6 de Maio de 2003. - O Reitor, Rúben Antunes Capela.
ANEXO I
Lugares a criar
(ver documento orig"inal)
Lugares a extinguir
Grupo de pessoal ... Área funcional ... Carreira ... Número de lugares
Auxiliar ... Preparar e confeccionar refeições ... Cozinheiro ... 4