Decreto-lei 331/77, de 10 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Investigação Científica
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Fonte: Diário da República n.º 184/1977, Série I de 1977-08-10.
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Data:
1977-08-10
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Secções desta página::
Mantém em vigor para o ano escolar de 1977-1978 e seguintes o disposto nos Decretos-Leis n.os 792/75 e 793/75, de 31 de Dezembro, relativos ao arrendamento de instalações escolares afectas ao ensino particular.
Decreto-Lei 331/77
de 10 de Agosto
O atraso verificado na concretização de aquisição ou arrendamento de instalações escolares então afectas ao ensino particular originou que operações encetadas no ano escolar de 1975-1976 não tenham ainda atingido o seu termo.
Por outro lado, as dificuldades actuais em matéria de instalações escolares aliadas ao deficiente funcionamento de alguns estabelecimentos de ensino particular aconselham que os Decretos-Leis n.os 792/75 e 793/75, ambos de 31 de Dezembro, se mantenham em vigor.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Mantém-se em vigor para o ano escolar de 1977-1978 e seguintes o disposto nos Decretos-Leis n.os 792/75 e 793/75, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 764/76, de 22 de Outubro.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Promulgado em 22 de Julho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/10/plain-212368.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212368.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-10-22 -
Decreto-Lei
764/76 -
Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração e do Equipamento Escolar
Mantém em vigor durante o ano lectivo de 1976-1977 o disposto nos Decretos-Leis n.os 792/75 e 793/75, ambos de 31 de Dezembro, relativos ao arrendamento de instalações escolares afectas ao ensino particular.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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