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Despacho 10533/2003, de 28 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 533/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director-adjunto do Departamento Geral de Administração, Dr. Renato Felisberto Pinho Marques, a minha competência para a prática de todos os actos previstos na Lei 49/99, de 22 de Junho, e no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, relativamente às áreas de actuação das unidades orgânicas de administração financeira e administração patrimonial.

A presente delegação, que produz efeitos desde esta data, é conferida sem prejuízo do poder de avocação e no entendimento de que me serão apresentados todos os assuntos que, pela sua natureza ou pela sua importância, justifiquem a minha intervenção.

16 de Maio de 2003. - O Director, Manuel Moreira de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2123641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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