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Deliberação 765/2003, de 27 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 765/2003. - Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2 de Abril de 2003, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Teoria da Literatura, da Faculdade de Letras desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do Curso de Mestrado em Teoria da Literatura pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Teoria da Literatura.

2.º

Coordenação do mestrado

1 - O mestrado é coordenado por um professor ou por um investigador doutorado, que será coadjuvado por até dois professores ou investigadores doutorados, com os quais constitui a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da Faculdade, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.

3.º

Duração do mestrado

1 - O mestrado terá a duração de quatro semestres.

2 - O grau de mestre pressupõe:

a) A frequência e aprovação num conjunto de unidades curriculares que, no seu conjunto, se designam por "curso de especialização". Este conjunto de unidades curriculares terá uma duração de metade da duração normal prevista para o mestrado;

b) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação. O período normal de preparação da dissertação será o complemento do previsto na alínea a) para o curso de especialização.

3 - A defesa da dissertação final não poderá realizar-se antes de decorridos 12 meses sobre o início efectivo das actividades do mestrado.

4.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito.

2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

5.º

Diploma

Os alunos que completem com sucesso todas disciplinas que integram o curso de especialização têm direito a um diploma específico. O diploma deverá conter indicação clara do seguinte: "Diploma do curso de especialização em Teoria da Literatura pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto."

Este diploma será passado pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

6.º

Estrutura curricular

1 - A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo n.º 1.

2 - Este curso de mestrado prevê a possibilidade de colaboração com outros cursos de mestrado desta Faculdade que assim o desejem. Para tal, propõe-se facultar-lhes a hipótese de frequência e respectivo aproveitamento de um máximo de dois seminários a alunos interessados.

7.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura e à matrícula no curso os licenciados em:

a) Línguas e Literaturas Modernas,

b) Filologia Românica, Germânica e Clássica.

c) Obrigatoriedade de aprovação na disciplina de Teoria da Literatura do curso de licenciatura;

que preencham as seguintes condições:

a) Classificação mínima de 14 valores na licenciatura;

b) Licenciados com a classificação de licenciatura inferior a 14 valores poderão ser admitidos após avaliação curricular;

c) Titulares de graus por universidades estrangeiras poderão também ser admitidos após avaliação curricular;

d) Todos os candidatos deverão submeter-se a provas de selecção.

8.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas, a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá ser fixado no mesmo despacho um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

9.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico;

b) O currículo científico.

2 - Serão efectuadas entrevistas aos candidatos seleccionados pós-triagem.

3 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando ferida de vício de forma.

10.º

Regime de frequência e de avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente Regulamento e pela natureza do curso.

11.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.

12.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º deste Regulamento.

13.º

Orientação da dissertação

a) A preparação da dissertação deve ser orientada por professor ou investigador doutorado da Universidade do Porto.

b) A preparação da dissertação pode ser orientada por professor ou por investigador doutorado de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo órgão competente da instituição.

c) Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

d) O orientador e o co-orientação, quando existir, são nomeados pela comissão de coordenação do mestrado, ouvido o aluno e orientador(es) a nomear.

14.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do quarto semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

15.º

Constituição do júri de avaliação final

a) Compete à comissão de coordenação do mestrado a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.

b) O júri de avaliação final é constituído por:

O coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar num professor ou num investigador doutorado da Faculdade;

O orientador da dissertação;

Outro professor ou investigador doutorado, pertencente a outra universidade.

16.º

Deliberação do júri

a) Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização.

b) Para atribuir a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão da mesma.

c) A classificação final constará de uma das seguintes fórmulas:

Não aprovado;

Aprovado com a classificação de bom;

Aprovado com a classificação de bom com distinção;

Aprovado com a classificação de muito bom.

17.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico da Faculdade.

12 de Maio de 2003. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO N.º 1

Estrutura curricular

O elenco das disciplinas, com as respectivas unidades de crédito, pertencente ao curso de especialização que constitui a parte escolar do mestrado em Teoria da Literatura, na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, é o seguinte:

1 - O curso tem a duração máxima de dois semestres lectivos, seguidos de dois semestres de preparação da dissertação.

2 - O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

3 - É necessária a aprovação em 16 unidades de crédito.

4 - O plano de estudos, unidades de crédito (UC) e créditos (ECTS):

(ver documento original)

Total de créditos ECTS no 1.º ano - 60.

Total de créditos ECTS no 2.º ano - 60.

Total de créditos ECTS no curso - 120.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2123571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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