De harmonia com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/79, de 26 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 18 de Maio de 1979, foram requisitados, para exercerem as funções, respectivamente, de presidente e de vogal da comissão administrativa da Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S.
A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda. os licenciados António Antunes Quelhas, técnico principal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo, e Rogério de Melo Pires, inspector de 1.ª classe da Inspecção dos Organismos de Coordenação Económica do mesmo Ministério.
Atendendo ao regime de remunerações dos gestores de empresas públicas ou equiparadas, estabelecido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1977;
Considerando que o nível de classificação das referidas empresas, definido nos termos do Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro, é o que consta do quadro I anexo.
Determina-se:
1.º As remunerações mensais ilíquidas dos membros da comissão administrativa da Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda., são as correspondentes às percentagens referidas no quadro II anexo do valor padrão fixado no Despacho Normativo 209/77, de 26 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 29 de Outubro de 1977;
2.º Esta determinação produz efeitos desde as datas de início da requisição dos dois gestores.
Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 30 de Maio de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.
QUADRO I
(ver documento original)
QUADRO II
(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.