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Despacho Normativo 135/79, de 16 de Junho

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Sumário

Fixa as remunerações dos membros das comissões administrativas da Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda..

Texto do documento

Despacho Normativo 135/79

De harmonia com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/79, de 26 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 18 de Maio de 1979, foram requisitados, para exercerem as funções, respectivamente, de presidente e de vogal da comissão administrativa da Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S.

A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda. os licenciados António Antunes Quelhas, técnico principal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo, e Rogério de Melo Pires, inspector de 1.ª classe da Inspecção dos Organismos de Coordenação Económica do mesmo Ministério.

Atendendo ao regime de remunerações dos gestores de empresas públicas ou equiparadas, estabelecido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1977;

Considerando que o nível de classificação das referidas empresas, definido nos termos do Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro, é o que consta do quadro I anexo.

Determina-se:

1.º As remunerações mensais ilíquidas dos membros da comissão administrativa da Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda., são as correspondentes às percentagens referidas no quadro II anexo do valor padrão fixado no Despacho Normativo 209/77, de 26 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 29 de Outubro de 1977;

2.º Esta determinação produz efeitos desde as datas de início da requisição dos dois gestores.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 30 de Maio de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.

QUADRO I

(ver documento original)

QUADRO II

(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/16/plain-212351.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-25 - Decreto-Lei 831/76 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Aprova o estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-29 - Despacho Normativo 209/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Fixa no vencimento máximo nacional o valor padrão a que se refere a alínea a) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto de 1977, que estabelece critérios de fixação das remunerações dos gestores de empresas públicas e equiparadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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