Despacho 10 348/2003 (2.ª série). - Em aditamento ao despacho 4350/2003, de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 2003, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director do Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior, Dr. Eugénio Carvalho Barata, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito dos estabelecimentos do ensino superior e de outros fundos e serviços autónomos do Ministério da Ciência e do Ensino Superior:
1) Autorizar alterações orçamentais quando envolvam transferências de verbas no âmbito da administração central ou quando se traduzam em aplicação de saldos de gerência, ao abrigo da alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
2) Autorizar alterações orçamentais quando resultam de acréscimo de receitas e despesas, nos termos da alínea b) do artigo 4.º do diploma referido no ponto anterior.
4 de Abril de 2003. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.