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Despacho (extracto) 2751/2003, de 26 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2751/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 15 de Outubro de 2003:

Aline Denise Castro da Silva Maia, estagiária da carreira de técnico superior de saúde, ramo de nutrição - autorizada a celebração de contrato administrativo de provimento, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º, alínea c), no n.º 2 do artigo 15.º e no artigo 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e no n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, pelo período de um ano, com início a partir de 4 de Novembro de 2002, automaticamente prorrogado até ao provimento, por concurso, em lugar da carreira, com o limite máximo de dois anos a contar do dia 1 do mês seguinte ao da publicação dos resultados relativos ao aproveitamento no estágio.

10 de Abril de 2003. - O Director do Departamento de Recursos Humanos, António Manuel Neto Parra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2123257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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