Declaração DD7432, de 27 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 273, de 27.11.1978, Pág. 2491
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Data:
1978-11-27
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 581/78, de 21 de Setembro, que constitui uma zona de protecção permanente às espécies cinegéticas, localizada numa faixa de terrenos junto às arribas, em toda a orla marítima do concelho de Torres Vedras.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, a
Portaria 581/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 21 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê: «... da Comissão Venatória Concelhia de Mafra, ...»,
deve ler-se: «... da Comissão Venatória Concelhia de Torres Vedras, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/27/plain-212285.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212285.dre.pdf .
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