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Aviso 6298/2003, de 23 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6298/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 20 de Fevereiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o provimento, em comissão de serviço, do cargo de chefe de divisão de Apoio Técnico da Sub-Região de Saúde de Viseu, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do cargo para que é aberto, sendo o seu prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Área de actuação e conteúdo funcional - para além das funções genéricas definidas para o cargo de chefe de divisão nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, compete, em especial, ao titular do cargo o exercício das funções inerentes às competências atribuídas à Divisão de Apoio Técnico, previstas no artigo 20.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

5 - Remuneração - a remuneração base é a correspondente a 70% do índice 100 da escala salarial dos cargos dirigentes, conforme o estatuído no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais e as condições de trabalho as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Sub-Região de Saúde de Viseu.

7 - Requisitos legais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.1 - Condições preferenciais - são condições de preferência a licenciatura em Direito e experiência profissional na área de actuação do cargo para o qual é aberto o concurso, em especial o exercício de funções dirigentes.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Entrevista profissional de selecção (EPS).

8.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas (HA), em que se ponderará o nível habilitacional ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Experiência profissional geral (EPG), em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na Administração Pública, avaliando a respectiva duração;

c) Experiência profissional específica (EPE), em que se ponderará o desempenho efectivo no exercício de funções dirigentes na área de actividade do cargo a prover;

d) Formação profissional (FP), em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do cargo a prover.

8.2 - A avaliação curricular dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC=(2xHA+3xEPG+4EPEFP)/10

8.3 - Na entrevista profissional de selecção, tendo em conta as funções e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso, o júri deliberou adoptar os seguintes factores de avaliação:

a) Sentido crítico (SC), pretendendo avaliar a capacidade de análise crítica do candidato e respectiva fundamentação, na resolução de situações que lhe são apresentadas;

b) Motivação (M), pretendendo avaliar, por um lado, os motivos de apresentação da candidatura ao cargo e, por outro, o interesse do candidato pelas funções inerentes ao mesmo, designadamente a sua capacidade de dedicação e empenho numa constante actualização;

c) Expressão e fluência verbais (EFV), pretendendo avaliar a capacidade de comunicação manifestada através da linguagem oral, bem como o desenvolvimento harmonioso e lógico do discurso do candidato;

d) Qualidade da experiência profissional (QEP), pretendendo avaliar o nível de preparação e adequação da experiência profissional do candidato para o exercício do cargo a prover.

8.4 - A entrevista profissional de selecção será ponderada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação de cada factor de avaliação resultante da média aritmética das classificações atribuídas pelos diversos elementos do júri. A valoração deste método de selecção resultará da aplicação da seguinte fórmula:

EPS=(SC+M+EFV+QEP)/4

8.5 - A classificação final dos candidatos (CF) resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, com a aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, e entregue pessoalmente na Repartição Administrativa, durante as horas normais de expediente, sita na Avenida de António José de Almeida, 3514-511 Viseu, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia útil do prazo de candidatura estabelecido neste aviso.

9.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da respectiva categoria, da instituição onde se encontra colocado, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, a que se refere o n.º 7 do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Indicação dos documentos que instruem o processo.

9.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso.

9.5 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado pelo candidato, donde constem as funções que o candidato tem exercido e respectivos períodos de duração;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentação comprovativa da formação profissional detida, com indicação da respectiva duração;

e) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, respectivamente, e afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos desta Sub-Região de Saúde, no endereço acima indicado.

13 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 20 de Março de 2003, a que se refere a acta 75/2003, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Gonçalo José de Sacadura Bote de Barros, director de serviços de Administração Geral da Sub-Região de Saúde de Viseu.

Vogais efectivos:

1.º Maria Irene Pereira Francisco, chefe de divisão de Apoio Técnico da Sub-Região de Saúde de Aveiro.

2.º José António Duarte Pais Varela, chefe de divisão de Gestão Financeira da Sub-Região de Saúde de Viseu.

Vogais suplentes:

1.º Albino Evangelista Fernandes João, chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco.

2.º Eduardo António Trabulo Perdido, director de serviços de Administração Geral da Sub-Região de Saúde da Guarda.

A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 de Maio de 2003. - O Coordenador, José Manuel Henriques Mota de Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2122786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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