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Aviso 6297/2003, de 23 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6297/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 02/03 - interno geral para provimento de um lugar de coordenador do Gabinete Jurídico (equiparado a chefe de divisão) da ARS Algarve. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 13 de Março de 2003, no âmbito da competência delegada pelo n.º 1.2 do despacho 18 925/2002 (2.ª série), de 30 de Junho, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral para o provimento de um lugar de coordenador do Gabinete Jurídico, equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão, constante do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o seu prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área de actuação - é a referida no artigo 16.º, n.º 1, do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, conjugado com as competências genéricas previstas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho.

5 - Local de trabalho - situa-se no Largo de São Pedro, 15, em Faro.

6 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração encontra-se fixada no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescida do abono previsto no n.º 2 do artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as regalias sociais as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Condições preferenciais:

Possuir licenciatura em Direito;

Possuir experiência profissional na área do regime jurídico do funcionalismo público na área da saúde;

Anterior desempenho de funções no cargo posto a concurso.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa apreciar os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

9.3 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

11 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, no Largo de São Pedro, 15, 8000 Faro, podendo ser entregue em mão no mesmo endereço durante o horário de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos) até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou pode ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

12.1 - O requerimento devidamente datado e assinado deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, morada, telefone, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

12.2 - Os requerimentos de candidatura serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, donde conste, de uma forma expressa e inequívoca, a experiência profissional, geral e específica;

b) Fotocópia autenticada do certificado de habilitações literárias e dos comprovativos das acções de formação frequentadas;

c) Declaração, devidamente autenticada, do organismo a que o candidato está vinculado do qual constem, inequivocamente, a existência do vinculo à Administração Pública e a antiguidade que detém na categoria na carreira e na função pública;

d) Outros documentos, autênticos ou autenticados, que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.3 - A falta da declaração referida na alínea e) do n.º 12.1 determina a exclusão do concurso.

12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Os candidatos pertencentes à Administração Regional de Saúde do Algarve estão dispensados de apresentar a documentação exigida na alínea b) do n.º 12.2, desde que a mesma conste do respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - De acordo com o sorteio realizado no dia 22 de Abril de 2003 a que se refere a acta 108/2003 da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Filomena Costa Horta Correia, coordenadora do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Faro.

Vogais efectivos:

Dr. Vítor Manuel Gonçalves Ribeiro Paulo, administrador hospitalar do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.

Dr. Pedro Emanuel Alexandre, director de serviços dos recursos humanos do quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, S. A.

Vogais suplentes:

Dr. António Silva Maria, director da Alfândega de Peniche.

Dr. José Gonçalves Júnior, administrador-delegado do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.

17 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

8 de Maio de 2003. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria da Assunção Martinez Fernandez Macedo dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2122785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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