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Deliberação 745/2003, de 22 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 745/2003. - Na sequência da deliberação do Senado de 15 de Janeiro de 2003, determino o seguinte:

1.º

Criação do curso

O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa confere o grau de licenciado em Demografia, ministrando, em consequência, o respectivo curso de licenciatura.

2.º

Organização do curso

O curso de licenciatura a que se refere o número anterior, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, com base em disciplinas semestrais, complementado pelos créditos ECTS (european credit transfer system) correspondentes.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, são os constantes dos anexos I, II e III a este despacho.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o constante do anexo II.

5.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula e inscrição, reinscrição, transferência e mudança de curso são as fixadas pelos órgãos competentes, atenta a disciplina legal vigente na matéria.

6.º

Disciplina de opção

A comissão científica do Departamento de Sociologia definirá, anualmente, a disciplina de opção do curso e respectivas regras de funcionamento.

7.º

Regime de transição de ano

O aluno transita de ano desde que não tenha em atraso mais do que quatro disciplinas semestrais, independentemente do ano e do semestre a que estas pertencem.

8.º

Regras de avaliação de conhecimentos

As regras de avaliação de conhecimentos são as que estão fixadas pelo regulamento geral de avaliação de conhecimentos do ISCTE e as normas aplicáveis de acordo com a lei geral.

9.º

Calendário escolar

A duração dos períodos lectivos será a que for fixada, anualmente, pelos órgãos competentes do ISCTE.

10.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo Conselho Científico.

11.º

Entrada em funcionamento

O curso entra em funcionamento no ano lectivo de 2003-2004.

27 de Janeiro de 2003. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO I

1 - Área científica do curso: Demografia

2 - Duração normal do curso: quatro anos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à atribuição do grau de licenciado - 120.

4 - Áreas científicas obrigatórias e unidades de crédito:

Demografia (D) - 66;

Métodos Quantitativos (MQ) - 18;

Sociologia (S) - 24;

Economia (E) - 3;

Antropologia (A) - 3;

História (H) - 3.

5 - Áreas científicas de opção e unidades de crédito:

Sociologia (S) - 3.

ANEXO II

Plano de estudos

(ver documento original)

Número total de unidades de crédito - 120;

Número total de unidades ECTS - 240.

ANEXO III

Distribuição das unidades de crédito, por ano curricular e por área científica

Área científica ... 1.º ano ... 2.º ano ... 3.º ano ... 4.º ano ... Total

Demografia ... 9 ... 18 ... 15 ... 24 ... 66

Métodos Quantitativos ... 6 ... 6 ... 6 ... - ... 18

Sociologia ... 9 ... 3 ... 9 ... 6 ... 27

Antropologia ... - ... 3 ... - ... - ... 3

Economia ... 3 ... - ... - ... - ... 3

História ... 3 ... - ... - ... - ... 3

Total ... 30 ... 30 ... 30 ... 30 ... 120

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2122612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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