Deliberação 745/2003. - Na sequência da deliberação do Senado de 15 de Janeiro de 2003, determino o seguinte:
1.º
Criação do curso
O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa confere o grau de licenciado em Demografia, ministrando, em consequência, o respectivo curso de licenciatura.
2.º
Organização do curso
O curso de licenciatura a que se refere o número anterior, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, com base em disciplinas semestrais, complementado pelos créditos ECTS (european credit transfer system) correspondentes.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, são os constantes dos anexos I, II e III a este despacho.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o constante do anexo II.
5.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula e inscrição, reinscrição, transferência e mudança de curso são as fixadas pelos órgãos competentes, atenta a disciplina legal vigente na matéria.
6.º
Disciplina de opção
A comissão científica do Departamento de Sociologia definirá, anualmente, a disciplina de opção do curso e respectivas regras de funcionamento.
7.º
Regime de transição de ano
O aluno transita de ano desde que não tenha em atraso mais do que quatro disciplinas semestrais, independentemente do ano e do semestre a que estas pertencem.
8.º
Regras de avaliação de conhecimentos
As regras de avaliação de conhecimentos são as que estão fixadas pelo regulamento geral de avaliação de conhecimentos do ISCTE e as normas aplicáveis de acordo com a lei geral.
9.º
Calendário escolar
A duração dos períodos lectivos será a que for fixada, anualmente, pelos órgãos competentes do ISCTE.
10.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo Conselho Científico.
11.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento no ano lectivo de 2003-2004.
27 de Janeiro de 2003. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.
ANEXO I
1 - Área científica do curso: Demografia
2 - Duração normal do curso: quatro anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à atribuição do grau de licenciado - 120.
4 - Áreas científicas obrigatórias e unidades de crédito:
Demografia (D) - 66;
Métodos Quantitativos (MQ) - 18;
Sociologia (S) - 24;
Economia (E) - 3;
Antropologia (A) - 3;
História (H) - 3.
5 - Áreas científicas de opção e unidades de crédito:
Sociologia (S) - 3.
ANEXO II
Plano de estudos
(ver documento original)
Número total de unidades de crédito - 120;
Número total de unidades ECTS - 240.
ANEXO III
Distribuição das unidades de crédito, por ano curricular e por área científica
Área científica ... 1.º ano ... 2.º ano ... 3.º ano ... 4.º ano ... Total
Demografia ... 9 ... 18 ... 15 ... 24 ... 66
Métodos Quantitativos ... 6 ... 6 ... 6 ... - ... 18
Sociologia ... 9 ... 3 ... 9 ... 6 ... 27
Antropologia ... - ... 3 ... - ... - ... 3
Economia ... 3 ... - ... - ... - ... 3
História ... 3 ... - ... - ... - ... 3
Total ... 30 ... 30 ... 30 ... 30 ... 120