Despacho 10 234/2003 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 9/2002, publicado no Diário da República , 1.ª série-B, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2002, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no coordenador do sector de administração financeira e patrimonial, José Emílio Claudino Cabrita, as seguintes competências:
1 - Actos de gestão geral:
a) Assinar as requisições de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas;
b) Superintender nas actividades de segurança e limpeza.
2 - Actos de gestão do sector de administração financeira e patrimonial:
a) Justificar faltas e fazer um relatório semestral sobre a assiduidade no sector;
b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo sector, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
c) Relevar a falta de passagem de requisições de transporte ou a sua não utilização, por motivo de serviço urgente devidamente justificado.
3 - Actos de gestão orçamental e realização de despesas:
a) Autorizar despesas com aquisição de serviços e bens até ao montante de Euro 10 000, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e demais legislação aplicável;
b) Assinar todas as folhas de processamento de despesas.
4 - Delegação de assinaturas - em relação às matérias referidas neste despacho, fica o ora delegado autorizado a assinar todo o expediente dirigido a serviços equiparados, bem como a quaisquer entidades particulares.
No uso que me foi conferido pelo despacho 353/R/2002 da reitora desta Universidade, subdelego ainda as seguintes competências:
1) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei, designadamente os atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares;
2) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
3) Afectar o pessoal na área do sector.
Esta delegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
O presente despacho entra imediatamente em vigor.
6 de Maio de 2003. - A Administradora, Alexandra Sevinate Pontes.