Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6266/2003, de 22 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6266/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 25 de Março de 2003, da então secretária-geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno geral com vista ao provimento do cargo de director de serviços de Relações Públicas da Secretaria-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho (MSST).

2 - Área de actuação - a referida no artigo 10.º do Decreto-Lei 42/99, de 10 de Fevereiro, e que consiste em:

Organizar e assegurar o funcionamento do serviço de recepção e atendimento do público;

Assegurar a recepção e o encaminhamento dos visitantes dos gabinetes dos membros do Governo do MSST e da Secretaria-Geral;

Assegurar as relações públicas internas e externas do MSST, nomeadamente no que se refere aos actos sociais e protocolares do Ministério e às deslocações dos respectivos membros do Governo;

Preparar e organizar, nos aspectos logísticos, a recepção e estada de personalidades ou missões estrangeiras em visita ao País, quando assim for determinado pelos membros do Governo;

Prestar ao público as informações directamente relacionadas com as áreas de competência do MSST, bem como atender e dar seguimento às reclamações e sugestões apresentadas;

Assegurar ou participar na organização de eventos em matérias das atribuições do MSST.

3 - Requisitos legais - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

3.1 - Condições preferenciais - possuir alguma experiência profissional, pelo menos numa das áreas funcionais inerentes ao cargo para o qual o concurso é aberto, designadamente recepção e atendimento do público, informação e documentação, protocolo e relações públicas.

4 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

4.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para que é aberto, pelo prazo de seis meses contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo da Secretaria-Geral ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para a Secretaria-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, Praça de Londres, 2, 1049-056 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Os requerimentos de admissão ao concurso devem conter, sob pena de exclusão, a declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 3 deste aviso.

6.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados do curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando a fotocópia dos respectivos certificados.

6.2 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

6.3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

7 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Publicitação da lista de classificação final - a lista será afixada, para consulta, nos placards existentes no 12.º andar do edifício do MSST, sito na Praça de Londres, 2, Lisboa, e no rés-do-chão do edifício do MSST, sito na Rua de Castilho, 24, Lisboa, e enviada por ofício registado, com aviso de recepção, aos candidatos externos ao serviço.

9 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 29 de Abril de 2003, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 116/2003, daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Adelino Alberto Sá Bento Coelho, secretário-geral-adjunto do MSST.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Alice de Andrade Coutinho Gundersen de Oliveira, directora de serviços.

2.º Licenciado Rui Manuel Baptista Fiolhais, director de serviços.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado António Francisco Ribeiro dos Santos, director de serviços.

2.º Licenciado Jorge Gabriel Fernandes de Gouveia, director de serviços.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 Maio de 2003. - O Secretário-Geral, António Paulo Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2122556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-10 - Decreto-Lei 42/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Define as atribuições, orgãos e serviços da Secretaria-Geral e aprova o respectico quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda