Aviso 6262/2003 (2.ª série). - Faz-se público que, por deliberação do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica de 4 de Dezembro de 2002, se encontra aberto concurso institucional externo para provimento de um lugar de assistente da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado pela Portaria 295/97, de 5 de Maio.
1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.
2 - Descongelamento - a vaga foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.
Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou, através do ofício n.º 1197/DRRCP/DIV/2003, de 16 de Abril, não existir pessoal disponível com o perfil adequado para a referida categoria.
3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se em Coimbra. O vencimento é o previsto no Decreto-Lei 19/99, de 17 de Janeiro, e as demais regalias vigentes para os funcionários públicos.
5 - Regime de trabalho - dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, devendo o mesmo ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria.
6 - Requisitos de admissão - são requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir o grau de assistente, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
7 - Exigências técnico-profissionais [alínea h) do n.º 15.1 do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar] - experiência em medicina de emergência e de catástrofe.
8 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos da secção VI do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar.
9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, contendo os seguintes elementos:
9.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
9.2 - Referência ao concurso a que se candidata;
9.3 - As candidaturas poderão ser entregues directamente na Repartição de Pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, Rua do Infante D. Pedro, 8, em Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a morada indicada e o código postal 1749-075 Lisboa.
10 - Documentação a apresentar pelos candidatos:
10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente, ou equivalente;
b) Cinco exemplares do curriculum vitae;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.
10.2 - Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar documento comprovativo do vínculo à função pública.
10.3 - Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
b) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
c) Certificado do registo criminal.
10.4 - A apresentação dos documentos referidos no n.º 9.3 e na alínea c) do n.º 9.1 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
10.5 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos na alínea a) do n.º 9.1 implica a não admissão ao concurso.
10.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
11 - Prazo de candidatura - 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
12 - Listas de candidatos - as listas de candidatos serão afixadas no Instituto Nacional de Emergência Médica, na morada indicada no n.º 9.3 do presente aviso e remetidas aos candidatos através de ofício registado com aviso de recepção. A lista de classificação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro, chefe de serviço da carreira hospitalar do Hospital de São João, em comissão de serviço como presidente do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica.
Vogais efectivos:
Dr. José Alberto Mergulhão Gomes, chefe de serviço da carreira hospitalar do Hospital de São João, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Fernanda Maria Vieira Pinto de Jesus, assistente hospitalar do Hospital de Egas Moniz.
Vogais suplentes:
Dr.ª Alexandra Maria Machado Sousa Almeida, assistente hospitalar do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
Dr. Luís Alberto Rodrigues Alves Meira, assistente hospitalar do Instituto Nacional de Emergência Médica.
14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
12 de Maio de 2003. - A Directora dos Serviços Administrativos, Margarida Bentes de Oliveira.