Despacho 8963/2007, de 30 de Abril de 2007
O Decreto Regulamentar 23/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).
A Portaria 351/2007, de 30 de Março, determinou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, criam-se as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1) Na Direcção de Serviços de Beneficiários é criada a Divisão de Inscrição e Acordos, abreviadamente designada por DIA, com as competências previstas nas alíneas a) a g) e j) a m) do artigo 2.º da Portaria 351/2007, de 30 de Março;
2) Na Direcção de Serviços de Administração de Benefícios são criadas:
a) A Divisão de Controlo de Facturação, abreviadamente designada por DICOF, com as competências previstas na alínea l) do artigo 3.º da referida portaria;
b) A Divisão de Processamento de Comparticipações, abreviadamente designada por DPC, com as competências previstas nas alíneas m) a o) do artigo 3.º da referida portaria;
c) A Divisão de Estudos e Gestão de Rede, abreviadamente designada por DEGER, com as competências previstas nas alíneas a) a j) do artigo 3.º da referida portaria;
3) Na Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros são criadas:
a) A Divisão Financeira, abreviadamente designada por DIF, com as competências previstas nas alíneas a) a m) do artigo 5.º da referida portaria;
b) A Divisão de Aprovisionamento e Património, abreviadamente designada por DAPAT, com as competências previstas nas alíneas n) a p) do artigo 5.º da referida portaria;
c) A Divisão de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DRH, com as competências previstas nas alíneas q) a x) do artigo 5.º da referida portaria;
4) Na Direcção de Serviços de Informática é criada a Divisão de Infra-Estruturas e de Gestão Aplicacional, abreviadamente designada por DIGA, com as competências previstas nas alíneas a) a o) do artigo 6.º da referida portaria;
5) Na Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas são criadas:
a) A Divisão de Relações Públicas, abreviadamente designada por DRP, com as competências previstas nas alíneas a) a h) do artigo 9.º da referida portaria;
b) A Divisão de Gestão Documental, abreviadamente designada por GEDOC, com as competências previstas nas alíneas i) a m) do artigo 9.º da referida portaria.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2007, data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar 23/2007, de 29 de Março, e da Portaria 351/2007, de 30 de Março.
30 de Abril de 2007. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires