Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 279-A/91, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

APROVA O REGIME CAMBIAL DAS ADMINISTRAÇÕES CENTRAIS, LOCAL E REGIONAL PARA 1991. PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1991.

Texto do documento

Portaria 279-A/91

de 5 de Abril

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 136/87, de 19 de Março, é aprovado o regime cambial das administrações central, local e regional para 1991, com o seguinte perfil, excluindo os fluxos inerentes à dívida do Estado:

(ver documento original) 2.º Relativamente à administração central, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 136/87, são fixados os seguintes limites máximos do montante de despesa em moeda estrangeira a realizar em 1991:

(ver documento original) 3.º Os limites fixados nos números anteriores não poderão ser alterados, salvo em casos excepcionais devidamente justificados, mediante despacho do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar no Secretário de Estado do Tesouro.

4.º Fica a Direcção-Geral do Tesouro incumbida de proceder ao acompanhamento da execução do orçamento cambial agora aprovado e de elaborar um relatório de execução anual, podendo para o efeito emitir as instruções que entender por convenientes.

5.º O limite a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 136/87, de 19 de Março, é afixado em 50000000$00.

6.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1991.

Ministério das Finanças.

Assinada em 4 de Abril de 1991.

O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/04/05/plain-21214.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Portaria 513/91 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    APLICA O DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 136/87 DE 19 DE MARCO (ESTABELECE NORMAS SOBRE O REGIME CAMBIAL DO SECTOR PUBLICO), A VARIAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-12 - Portaria 797/91 - Ministério das Finanças

    ALTERA O NUMERO 2 DA PORTARIA NUMERO 279-A/91, DE 5 DE ABRIL, QUE APROVA O REGIME CAMBIAL DAS ADMINISTRAÇÕES CENTRAL, LOCAL E REGIONAL PARA 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda