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Portaria 797/91, de 12 de Agosto

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Sumário

ALTERA O NUMERO 2 DA PORTARIA NUMERO 279-A/91, DE 5 DE ABRIL, QUE APROVA O REGIME CAMBIAL DAS ADMINISTRAÇÕES CENTRAL, LOCAL E REGIONAL PARA 1991.

Texto do documento

Portaria 797/91
de 12 de Agosto
O Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, dependente do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, foi colocado na dependência do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, por força do Decreto-Lei 78/91, de 16 de Fevereiro.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que seja alterado o n.º 2.º da Portaria 279-A/91, de 5 de Abril, relativamente aos limites máximos do montante de despesa em moeda estrangeira a realizar em 1991 para os seguintes Ministérios:

(ver documento original)
Ministério das Finanças.
Assinada em 24 de Julho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, José Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-16 - Decreto-Lei 78/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Coloca o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica na dependência do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-05 - Portaria 279-A/91 - Ministério das Finanças

    APROVA O REGIME CAMBIAL DAS ADMINISTRAÇÕES CENTRAIS, LOCAL E REGIONAL PARA 1991. PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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