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Rectificação 1037/2003, de 21 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 1037/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 5325/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 2003, rectifica-se que onde se lê:

"Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 26 de Dezembro de 2002:

Íris Cirila Pereira Ferreira, técnica de 2.ª classe de farmácia - autorizada a celebrar contrato a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos reportados a 19 de Setembro de 2002. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)"

deve ler-se:

"Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 26 de Dezembro de 2002:

Íris Cirila Pereira Ferreira, técnica de 2.ª classe de farmácia - autorizada a celebrar contrato a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais trcom efeitos reportados a 19 de Novembro de 2002. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)"

2 de Maio de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, António Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2121296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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