Edital 653/2003 (2.ª série). - 1 - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, para preenchimento de uma vaga de professor-adjunto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, aprovado pela Portaria 192/99, de 23 de Março, na área científica de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.
O preenchimento desta vaga será efectuado nos termos dos artigos 15.º a 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de Viseu e ou nos locais onde ela desenvolve as suas actividades.
5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento e as regalias sociais são os estabelecidos no estatuto remuneratório do pessoal integrado na carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, com as especificidades decorrentes do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto.
6 - Condições de candidatura:
6.1 - Podem concorrer os candidatos com vínculo à função pública, que se encontrem nas condições previstas numa das alíneas do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e que sejam possuidores de licenciatura ou equivalente legal na área de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular e na entrevista individual, tendo em consideração o mérito científico e pedagógico dos candidatos, a respectiva relevância para a área a que concorrem, bem como a adequação do perfil profissional aos objectivos e necessidades da Escola.
7.1.1 - Na avaliação curricular valorizar-se-ão os seguintes aspectos:
a) Experiência de docência (teórica, teórico-prática e prática) em escolas superiores de enfermagem, sobretudo na área científica para a qual é aberto o concurso;
b) Experiência de docência na qualidade de formador na educação permanente dos profissionais da saúde e da educação;
c) Experiência profissional na prestação de cuidados de saúde;
d) Trabalhos de investigação realizados relacionados com a saúde e ou a educação;
e) Participação em actividades de formação contínua nas áreas de saúde e da educação;
f) Trabalhos/artigos publicados de carácter científico nas áreas da saúde e ou educação;
g) Rigor da própria apresentação e ordenação do currículo;
h) Formação académica;
i) Participação em órgãos institucionais/grupos de trabalho.
7.1.2 - Na entrevista avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos e nela serão ponderados os seguintes factores de apreciação:
a) Capacidade de comunicação e fluidez de linguagem;
b) Sensibilização para o exercício da função docente;
c) Atitude e perspectivas sobre as funções docentes;
d) Motivação para a implementação de medidas inovadoras e de actualização profissional;
e) Relação interpessoal.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Escola Superior de Enfermagem de Viseu, Estrada da Circunvalação, 3504-520 Viseu, devendo nele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência e telefone;
b) Graus académicos e respectivas classificações finais;
c) Categoria profissional e tempo de serviço;
d) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publica o respectivo aviso;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.
8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certidão de nascimento;
c) Certidão do registo criminal;
d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
e) Documentos comprovativos de que se encontram em alguma das situações previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
f) Quatro exemplares do currículo científico e pedagógico do candidato;
g) Nota biográfica.
8.3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que exerçam funções na Escola, desde que constem do seu processo individual.
9 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares aos candidatos, se tal considerar necessário.
10 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Jorge Manuel Gonçalves Rodrigues, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.
Vogais efectivos:
Lídia do Rosário Cabral, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.
Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, de Coimbra.
Vogais suplentes:
Manuel Alves Rodrigues, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, de Coimbra.
Maria do Carmo Cabral Garcia de Andrade, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
9 de Abril de 2003. - O Presidente, João Pedro de Barros.