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Aviso 6156/2003, de 20 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6156/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 10/2003 - concurso externo de ingresso com vista ao provimento de um assistente da carreira de pessoal técnico superior de saúde, ramo de farmácia. - 1 - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 30 de Dezembro de 2002, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao provimento de um assistente da carreira de pessoal técnico superior de saúde, ramo de farmácia, do quadro de pessoal dos Serviços Centrais da Sub-Região de Saúde da Guarda, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento, através do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e comunicada a esta Sub-Região de Saúde através do ofício n.º 410, de 9 de Janeiro de 2003, da Administração Regional de Saúde do Centro.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, pelo oficio n.º 1165, de 23 de Abril de 2003, não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, no Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e extingue-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - Serviços Centrais da Sub-Região de Saúde da Guarda.

6 - Conteúdo funcional - competem ao assistente as funções constantes no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Vencimento - de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Gerais - os necessários para o provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Especiais - estar habilitado com o grau de especialista do ramo de farmácia.

10 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação aplicáveis aos candidatos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6301-858 Guarda, e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Requerimento tipo a utilizar:

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda:

... (nome), nascido em ... de ... de ..., de nacionalidade ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., de ... de ... de ..., passado pelo arquivo de identificação de ..., válido até ... de ... de ..., residente em ..., ... (código postal), tendo como habilitações profissionais ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para provimento de um assistente da carreira de pessoal técnico superior de saúde, ramo de farmácia, do quadro de pessoal dos Serviços Centrais da Sub-Região de Saúde da Guarda, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Mais declaro, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, satisfazer os requisitos enunciados no n.º 9.1 do presente aviso:

a) ...

b) ...

Anexo à presente candidatura os seguintes documentos:

Pede deferimento.

... (Data.)

... (Assinatura.)

11.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 27.º e 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Composição do júri:

Presidente - Jorge Manuel Gonçalves Aperta, assessor da carreira de pessoal técnico superior de saúde, ramo de farmácia, do Hospital de Sousa Martins.

Vogais efectivos:

Cristina Maria Anjos Fernandes Dinis, assistente principal da carreira de pessoal técnico superior de saúde, ramo de farmácia, do Hospital de Sousa Martins.

Elisabete do Vale Felício Nunes Gonçalves, assistente da carreira de pessoal técnico superior de saúde, ramo de farmácia, da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais suplentes:

Maria Natália Correia Pinho Cunha Matos Coelho, assistente da carreira de pessoal técnico superior de saúde, ramo de farmácia, da Sub-Região de Saúde de Aveiro.

Maria Leonor Horta Pinto, assessora da carreira de pessoal técnico superior de saúde, ramo de farmácia, da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

14.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Abril de 2003. - A Coordenadora, Maria Emília Coelho de Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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