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Despacho 9965/2003, de 20 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9965/2003 (2.ª série). - I - No uso da faculdade conferida pela deliberação 1630/2002, de 22 de Outubro, do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 26 de Novembro de 2002, e pelo despacho 25 307/2002 (2.ª série), da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 274, de 27 de Novembro de 2002, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e segs. do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego nos presidentes das direcções dos centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Évora competências para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para instrução de processos que corram pelo respectivo centro de saúde, com excepção da destinada a membros do Governo, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça, às autarquias locais, às direcções-gerais, a membros dos conselhos de administração das administrações regionais de saúde, a coordenadores de sub-região, e, bem assim, a que for endereçada aos serviços centrais de competência técnico-normativa específica, bem como aos órgãos do Estado;

2) Despachar os pedidos de justificação de faltas, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, bem como conceder as regalias previstas na Lei 116/97, de 4 de Novembro, aos funcionários que reúnam as condições para serem considerados trabalhadores-estudantes;

3) Aprovar, alterar ou autorizar a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, disso dando conhecimento à Sub-Região de Saúde de Évora;

4) Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores nos termos do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;

5) Movimentar, no âmbito dos serviços que dirigem, no mesmo local de trabalho, os funcionários e agentes neles colocados, com excepção do pessoal de chefia, por iniciativa própria ou despachando os pedidos dos funcionários e agentes interessados no exercício de determinadas funções;

6) Executar os despachos que ordenam a colocação ou deslocação de funcionários ou agentes na área de intervenção do centro de saúde;

7) Autorizar as deslocações de pessoal quando incumbido de missão de fiscalização e orientação na recolha de elementos de estudo, junto dos serviços ou instituições relacionados com as suas funções;

8) Autorizar a realização de despesas resultantes de deslocações em serviço atrás referidas, em conformidade com o que se encontra regulamentado no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

9) Autorizar a requisição de viatura do serviço, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, ou a utilização do transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, incluindo o transporte em viatura própria ou automóvel de aluguer;

10) Autorizar a requisição de passes ou assinaturas de transportes públicos quando dela resulte economia manifesta em relação ao custo de bilhete simples;

11) Conceder licenças ao pessoal por períodos não superiores a 30 dias e autorizar a comparência em juízo, do pessoal requisitado nos termos da lei processual;

12) Autorizar a realização de comissões gratuitas de serviço, até ao limite de 15 dias por ano civil, para participação em cursos, seminários, encontros, jornadas ou outras acções de formação de idêntica natureza realizadas no País, mediante comunicação à Sub-Região de Saúde;

13) Autorizar e liquidar as despesas inerentes à gestão do centro de saúde, em conformidade com o fundo de maneio aprovado pelo coordenador da Sub-Região de Saúde de Évora;

14) Movimentar as contas bancárias abertas em nome das direcções do centro de saúde, quer a débito quer a crédito, incluindo a assinatura de cheques e outras ordens de pagamento, e autorizar a transferência de fundos necessários à gestão do centro de saúde, sem prejuízo da necessidade de obter duas assinaturas para a prática de tais actos, e em execução de decisões proferidas em processos.

II - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Agosto de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.

6 de Maio de 2003. - A Coordenadora, Maria Augusta Portas Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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