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Despacho (extracto) 9957/2003, de 20 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9957/2003 (2.ª série). - Por meu despacho de 30 de Abril de 2003, no uso de competência delegada pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, conforme despacho 4280/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 2003:

Anabela Braga Adónis, inspectora principal do quadro de pessoal da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, onde exerce o cargo de chefe da Divisão de Processos Especiais do SIPE - nomeada, em regime de substituição, para exercer no mesmo quadro o cargo de directora de serviços de Inspecção e de Processos Especiais (SIPE), nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, com produção de efeitos a partir de 15 de Maio de 2003.

Fátima Maria Nobre Jorge, inspectora principal do quadro de pessoal da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão - nomeada, em regime de substituição, para exercer no mesmo quadro o cargo de chefe da Divisão de Auditoria de Acções Estruturais do SAEG, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, com produção de efeitos a partir de 15 de Maio de 2003.

Maria de Lourdes Figueiredo Tavares Nunes, chefe de secção do quadro de pessoal da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão - nomeada, em regime de substituição, chefe de repartição no mesmo quadro, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, com produção de efeitos a partir de 15 de Maio de 2003.

30 de Abril de 2003. - O Director-Geral, J. M. Mendonça Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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