Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 665/78, de 16 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Fixa o montante global superior a 18% para os aumentos de remunerações mínimas resultantes da revisão do acordo colectivo de trabalho da Rodoviária Nacional, E. P.

Texto do documento

Portaria 665/78

de 16 de Novembro

Pelo preceituado no artigo 4.º do Decreto-Lei 121/78, de 2 de Junho, a actualização e fixação, através de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, de remunerações mínimas aplicáveis a empresas públicas obedecerá a limite máximo a fixar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Tutela.

Considerando que se acha concluída a primeira fase do processo de negociações para a revisão do acordo colectivo de trabalho da Rodoviária Nacional, E. P., publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 3, de 22 de Janeiro de 1977:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações:

É vedado afectar aos aumentos de remunerações mínimas resultantes da revisão do acordo colectivo de trabalho da Rodoviária Nacional, E. P., publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 2, de 22 de Janeiro de 1977, montante global superior a 18%.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 18 de Outubro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro do Trabalho, António de Seixas da Costa Leal. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Amílcar José de Gouveia Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/16/plain-212092.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-02 - Decreto-Lei 121/78 - Ministério do Trabalho

    Fixa medidas relativas às condições de trabalho a estabelecer pelos instrumentos de regulamentação colectiva ou pelos contratos individuais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-06 - DECLARAÇÃO DD7309 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 665/78, de 16 de Novembro, que fixa um montante global superior a 18% para os aumentos de remunerações mínimas resultantes da revisão do acordo colectivo de trabalho da Rodoviária Nacional, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-06 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 665/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 264, de 16 de Novembro de 1978

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda