Declaração DD7309, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 280, de 06.12.1978, Pág. 2570
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Data:
1978-12-06
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 665/78, de 16 de Novembro, que fixa um montante global superior a 18% para os aumentos de remunerações mínimas resultantes da revisão do acordo colectivo de trabalho da Rodoviária Nacional, E. P.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a
Portaria 665/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 264, de 16 de Novembro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê: «Fixa o montante global superior a 18% para os
aumentos ...», deve ler-se: «Fixa um montante global não superior a 18% para os aumentos ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/06/plain-211395.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211395.dre.pdf .
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