Despacho 9905/2003 (2.ª série). - Tornando-se necessário adaptar o quadro provisório de pessoal não docente da Faculdade de Direito, constante no mapa I anexo à Portaria 1031/99, de 24 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 274, de 24 de Novembro de 1999;
Considerando que a presente alteração do quadro não envolve qualquer aumento de unidades:
Determino, ao abrigo do n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro (Lei da Autonomia das Universidades), e da alínea o) do n.º 2 do artigo 11.º dos estatutos aprovados pelo Despacho Normativo 61/89, de 22 de Junho, alterados pelo Despacho Normativo 35/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001, que o quadro constante no mapa I anexo à Portaria 1031/99, de 24 de Novembro, seja alterado pela forma que se segue:
1 - Lugares a extinguir:
(ver documento original)
2 - Lugares a criar:
(ver documento original)
3 - Na sequência das alterações precedentes, a seguir se publica no mapa I anexo à Portaria 1031/99, de 24 de Novembro:
(ver documento original)
29 de Abril de 2003. - O Reitor, Leopoldo Guimarães.