Portaria 593/2003 (2.ª série). - Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover, por escolha, ao posto de coronel, em conformidade com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 108.º e na alínea f) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o tenente-coronel de infantaria (756013) João Manuel da Cunha Camenhas (adido ao quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 116.º e 205.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Janeiro de 2002, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, por força da alínea a) do artigo 205.º e do n.º 2 do artigo 125.º do mesmo Estatuto, mantendo-se na situação de adido ao quadro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 105.º, não ocupando vaga nos termos do n.º 11 da alínea c) do artigo 97.º, ambos do referido Estatuto dos Militares da GNR, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, no artigo 11.º e no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 230/93, de 26 de Junho.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do coronel de infantaria (756025) Fernando dos Santos Afonso.
30 de Abril de 2003. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.