Declaração DD7414, de 15 de Novembro
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Corpo emitente:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 263, de 15.11.1978, Pág. 2384
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Data:
1978-11-15
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Declara ter sido rectificado o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 315-A/78, de 31 de Outubro, que proíbe a utilização das disponibilidades existentes em 31 de Outubro nos duodécimos das dotações corrigidas consignadas às forças armadas no Orçamento Geral do Estado em vigor ou dos orçamentos privativos sujeitos ao «visto» do Ministro das Finanças e do Plano.
Declaração
Declara-se que se verifica inexactidão no preâmbulo do
Decreto-Lei 315-A/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 31 de Outubro de 1978, que assim se rectifica:
Onde se lê: «Tendo em vista o constante no artigo 4.º do Decreto-Lei 315-A/78 [...]», deve ler-se: «Tendo em vista o constante no artigo 4.º do Decreto-Lei 315-B/78 [...]»
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 3 de Novembro de 1978. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/15/plain-212066.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212066.dre.pdf .
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