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Despacho 9844/2003, de 16 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9844/2003 (2.ª série). - Mestrado em Gestão Internacional (master in International Management). - Por proposta do conselho científico e nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, é alterado o regulamento do mestrado em Gestão Internacional, constante do despacho 9862/2002 (2.ª série) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 11 de Maio de 2002, com correcções introduzidas pelo despacho 16 517/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 2002, o plano de estudos fixado pelo despacho 9862/2002, bem como são definidos os prazos e calendário lectivo:

Artigo 1.º

Objectivo

São objectivos próprios do curso o aprofundamento e actualização do conhecimento científico na área da gestão internacional.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso comporta uma parte escolar e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito de acordo com o Decreto-Lei 173/80 e por unidades ECTS (european credit transf system), conforme estabelecido no anexo I, podendo ser no todo ou em parte leccionado em língua inglesa. A parte escolar é seguida de um período de dois semestres para preparação e apresentação da dissertação de mestrado. É possível a obtenção de créditos em universidades estrangeiras com base em processo de reconhecimento da responsabilidade da comissão científica de gestão, sob proposta do coordenador.

Artigo 3.º

Grau e diploma

1 - O grau concedido é o de mestre em Gestão Internacional (International Mangment) e será atribuído a quem obtiver aprovação num conjunto de disciplinas cujo total de unidades de créditos não seja inferior a 24,5 e aprovação regulamentar da dissertação.

2 - A frequência com êxito de disciplinas com um total de 19,5 unidades de créditos, correspondentes à parte escolar, será certificada mediante atribuição de um diploma de curso de pós-graduação em Gestão Internacional (International Management), com indicação de média final.

3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 0 a 20, pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.

Artigo 4.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - São admitidos à matrícula no curso os candidatos titulares de uma licenciatura, ou equivalente, na área de Gestão de Empresas ou afim, com a classificação mínimo de 14 valores.

2 - Podem ser admitidos à matrícula candidatos com graus universitários estrangeiros, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Poderão ser também admitidos à matrícula candidatos que tenham uma classificação de licenciatura inferior a 14 valores ou provenientes de outras áreas de formação, desde que justifiquem uma adequada preparação para a frequência do curso.

Artigo 5.º

Limitações quantitativas

O número máximo de inscrições no curso é de 30. A percentagem reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior é de 10%.

Artigo 6.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de mestrado consta do anexo II. Eventuais alterações serão aprovadas pelo conselho científico e publicadas no Diário da República, 2.ª série.

Artigo 7.º

Coordenação

A coordenação do mestrado é assegurada pelo coordenador científico do curso, Prof. Doutor António Robalo, e pela comissão do mestrado, cabendo-lhes as seguintes competências:

a) Ao coordenador científico:

A selecção dos candidatos;

A direcção operacional de todas as actividades lectivas;

A iniciativa das propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os respectivos orientadores;

A ligação aos órgãos da Unidade de Ensino de Ciências de Gestão e do ISCTE;

b) À comissão do mestrado:

Aprovar os candidatos seleccionados;

A coordenação geral das actividades lectivas e tutoriais;

Decidir a exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de faltas às aulas;

Decidir ou propor a decisão de casos omissos na regulamentação ou no regulamento geral dos mestrados do ISCTE.

Artigo 8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Classificação do GMAT - graduate management admission test, caso o apresente;

c) Curriculum vitae;

d) Cartas de referência;

e) Entrevista se considerada necessária.

2 - Das decisões da selecção a que se refere o número anterior não cabe recurso, salvo se arguidas de vício de forma.

Artigo 9.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos e o calendário lectivo previsto para o funcionamento do curso são:

a) Candidatura:

1.ª fase - até 15 de Maio de 2003;

2.ª fase - até 28 de Junho de 2003;

3.ª fase - até 5 de Setembro de 2003;

b) Matrícula - até 15 de Junho de 2003 (candidatos admitidos na 1.ª fase); até 25 de Julho de 2003 (candidatos admitidos na 2.ª fase), e 8 de Setembro de 2003 (candidatos admitidos na 3.ª fase);

c) Início das actividades lectivas - 8 de Setembro de 2003;

d) Fim das actividades lectivas - 31 de Julho de 2004;

e) Final do prazo para a entrega da dissertação de mestrado - 8 de Setembro de 2005.

Artigo 10.º

Propinas

As propinas serão fixadas pelo senado do ISCTE.

Poderá ser aplicada uma redução no valor das propinas aos estudantes economicamente carenciados ou que tenham tido um anterior aproveitamento académico excepcional.

Artigo 11.º

Candidatura

As candidaturas serão apresentadas através de processo constando de:

a) Boletim de candidatura;

b) Certidão de licenciatura ou título equivalente;

c) Curriculum vitae;

d) Resultado do GMAT, caso tenha efectuado aprova;

e) Duas fotografias;

f) Cópia do bilhete de identidade;

g) Cópia do cartão de contribuinte;

h) Duas cartas abonatórias;

i) Pagamento de taxa de candidatura de Euro 75, Euro 100 ou Euro 250, consoante a candidatura seja apresentada respectivamente na 1.ª, na 2.ª ou na 3.ª fase.

Artigo 12.º

Condições de funcionamento

O funcionamento do curso será autorizado por despacho do presidente do ISCTE. Para o ano lectivo de 2003-2004, o curso funcionará de acordo com os prazos e calendário lectivo previsto no n.º 9.º deste regulamento. As reedições do curso dependem das disponibilidades de recursos humanos, materiais e financeiros existentes, da procura e relevância social do curso e da avaliação do funcionamento de edições anteriores.

Artigo 13.º

Reinscrição e prescrição

1 - É permitida a reinscrição dos alunos nos seguintes casos:

a) No ano seguinte ao da primeira inscrição, até duas disciplinas em simultâneo com a realização da tese;

b) Os alunos que não terminarem a parte lectiva no quadro do curso em cuja frequência foram admitidos poderão requerer a reinscrição no curso imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas que lhe faltam.

2 - A prescrição de matrículas é fixada em três anos, após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazo legalmente previstos.

Artigo 14.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado do ISCTE.

2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico do ISCTE, sob parecer do director do curso.

3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

Artigo 15.º

Entrega da dissertação

1 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, acompanhado por:

a) Seis exemplares policopiados da dissertação;

b) Seis resumos da dissertação em português e inglês, acompanhados pela indicação de cerca de seis palavras chaves;

c) 10 exemplares do curriculum vitae.

2 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, o candidato entregará, nos 15 dias subsequentes, mais quatro exemplares definitivos, incluindo na capa e na primeira página o nome do ISCTE, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, quando exista, o nome do candidato e a data.

3 - Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, de um prazo de 90 dias, improrrogáveis, durante o qual pode proceder às alterações que julgue adequadas.

4 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 10 exemplares definitivos da dissertação e 10 resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 3 no que respeita à capa e à primeira página.

5 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 23 de Outubro, à marcação de provas públicas de dissertação.

Artigo 16.º

Nomeação de júri

O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão do mestrado.

Artigo 17.º

Composição do júri

O júri é composto por, no mínimo, três membros, até um máximo de cinco membros, dos quais:

a) Um professor doutorado do ISCTE na área científica em que se insere o curso de mestrado;

b) Um professor universitário - ou especialista, reconhecido como idóneo pelo conselho científico - da área específica do tema da dissertação;

c) O orientador, ou orientadores, da dissertação.

3 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.

4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE, desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.

5 - O orientador da dissertação não deve ser arguente da mesma nem presidente de júri.

6 - O júri será presidido pelo membro professor do ISCTE mais antigo da categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.

7 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.

Artigo 18.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros.

2 - A discussão da dissertação pode ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.

5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 19.º

Deliberação do júri

1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado, sendo esta com as classificações de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

4 - Estas classificações deverão ter em conta as classificações obtidas na parte escolar do curso.

5 - Da prova e reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

Artigo 20.º

Avaliação

O coordenador científico e a comissão científica do mestrado deverão apresentar relatórios de avaliação, que incluam as opiniões dos alunos e dos professores, no final da parte escolar e após a conclusão das provas públicas de defesa das dissertações.

21 de Abril de 2003. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO I

Curso de mestrado em Gestão Internacional

1 - Área científica de referência - Gestão.

2 - Duração da parte escolar - um ano lectivo.

3 - Duração da preparação da dissertação - 12 meses, após a conclusão da parte escolar.

4 - Número total de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso - 24,5.

5 - Número mínimo de unidades de crédito de disciplinas obrigatórias - 21,5.

6 - Número mínimo de unidades de crédito de disciplinas optativas - 3.

7 - Número total de unidades de crédito ECTS necessários à conclusão do curso - 60.

8 - Número mínimo de unidades de crédito ECTS de disciplinas obrigatórias - 52.

9 - Número mínimo de unidades de crédito ECTS de disciplinas optativas - 8.

ANEXO II

Plano de estudos

Disciplinas ... Unidade de crédito (Decreto-Lei 173/80 de 29 de Maio) ... Unidade de crédito ECTS (ver nota 1)

Negócios Internacionais (International Business) ... 1,5 ... 4

Gestão Internacional Comparada (Comparative International Management) ... 1,5 ... 4

Técnicas de Comunicação (Communication Skills) ... 1,5 ... 4

Técnicas de Negociação (Negotiation Techniques) ... 1,5 ... 4

Operações e Logística Globais (Global Operations and Logistics) ... 1,5 ... 4

Estratégia Internacional (International Strategy) ... 1,5 ... 4

Seminário em Gestão Internacional I (Seminar in International Management I) ... 1,5 ... 3

Finanças Internacionais (International Finance) ... 1,5 ... 4

Marketing Internacional Avançado (Advanced International Marketing) ... 1,5 ... 4

E-Business ... 1,5 ... 4

Seminário em Gestão Internacional II (Seminar in International Management II) ... 1,5 ... 3

Projecto Internacional (International Project) ... 2 ... 5

Métodos de Investigação em Gestão Internacional (Research Methods in International Management) (ver nota 2) ... 1,5 ... 3

Projecto de Dissertação (Dissertation Project) (ver nota 2) ... 1,5 ... 2

Optativas (Electives) ... 3 ... 8

(nota 1) Unidades ECTS (european credit transf system) usadas para efeitos de equivalência, ao abrigo do programa de intercâmbio ERASMUS ou similares.

(nota 2) Disciplinas de apoio à dissertação; não estão incluídas na parte escolar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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