Despacho 9697/2003 (2.ª série). - Por despachos do presidente do conselho directivo de 1 de Abril de 2003, proferidos por delegação:
Maria do Carmo Alves Louro - autorizado o contrato de trabalho a termo certo para exercer as funções inerentes à categoria de técnico superior de 2.ª classe, escalão 1, índice 400, constante do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a partir da data do despacho autorizador e com a validade de um ano.
Ana Maria Pinheira Gil Martins - autorizado o contrato de trabalho a termo certo para exercer as funções inerentes à categoria de técnico profissional de 2.ª classe, escalão 2, índice 205, constante do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a partir da data do despacho autorizador e com a validade de um ano.
Sérgio Luís Fernandes Elias Gonçalves - autorizado o contrato de trabalho a termo certo para exercer as funções inerentes à categoria de técnico profissional de 2.ª classe, escalão 1, índice 195, constante do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a partir da data do despacho autorizador e com a validade de um ano.
Maria de Lurdes Mendes Silva Pessoa, Luís Miguel Augusto Cabral e Vítor Manuel Patrício de Sousa - autorizados os contratos de trabalho a termo certo para exercerem as funções inerentes à categoria de auxiliar administrativo, escalão 2, índice 134, constante do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a partir da data do despacho autorizador e com a validade de um ano.
Mário Manuel Ferreira da Silva Figueiredo - autorizado o contrato de trabalho a termo certo para exercer as funções inerentes à categoria de guarda nocturno, escalão 2, índice 139, constante do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a partir da data do despacho autorizador e com a validade de um ano.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
28 de Abril de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.