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Aviso 6045/2003, de 15 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6045/2003 (2.ª série). - Pelo despacho 29/R/2003, de 24 de Abril do reitor da Universidade da Madeira:

Licenciado Ricardo Jorge Fernandes Câmara - nomeado definitivamente, com dispensa de estágio, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25 de Junho, com efeitos a partir de 19 de Março de 2003, atendendo ao disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Com base no acórdão dos autos de reclamação n.º 100/98, de 5 de Maio, o júri do concurso deliberou, por unanimidade, dispensar o estágio de ingresso na carreira técnica superior. (Isento de fiscalização prévia da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

24 de Abril de 2003. - A Administradora, Maria da Graça Moniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 7/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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