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Despacho 8836/2007, de 16 de Maio

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Sumário

Aprova da estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Texto do documento

Despacho 8836/2007

Estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do MADRP O Decreto Regulamentar 7/2007, de 27 de Fevereiro, aprovou a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, tendo a Portaria 219-B/2007, de 28 de Fevereiro, estabelecido a sua estrutura orgânica nuclear, e a Portaria 219-L/2007, de 28 de Fevereiro, fixado o número de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como o número máximo de chefes de equipa multidisciplinares.

Torna-se, agora, necessário definir e aprovar a estrutura orgânica flexível.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do referido decreto regulamentar, conjugado com o artigo 1.º da Portaria 219-L/2007, de 28 de Fevereiro, é criada a seguinte estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP):

1 - Divisão de Gestão e Administração de Recursos Humanos:

1.1 - À Divisão de Gestão e Administração de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DGARH, integrada na Direcção de Serviços de Recursos Humanos, compete:

a) Promover e assegurar o planeamento e a coordenação dos recursos humanos, de acordo com os objectivos estratégicos;

b) Estudar, coordenar e aplicar as políticas e os normativos em vigor na Administração Pública relativos a recursos humanos;

c) Elaborar pareceres técnico-jurídicos no âmbito da gestão de recursos humanos, designadamente, processos de reclassificação/reconversão, de contratação de pessoal, de direito de acesso na carreira do pessoal dirigente, de mobilidade de pessoal, concessão de licenças e respectivos regressos, criação ou alteração de quadros de pessoal, etc.;

d) Estudar e promover a aplicação de métodos adequados à selecção de pessoal, tendo em vista o seu recrutamento e promoção, bem como proceder à respectiva divulgação pelos serviços do Ministério;

e) Preparar, organizar e acompanhar acções de recrutamento, selecção e acolhimento de pessoal da SG, bem como prestar apoio sobre esta matéria aos organismos que não disponham de estrutura para o efeito;

f) Organizar o processo de tomada de posse relativo aos cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus do Ministério;

g) Gerar indicadores no âmbito da gestão de recursos humanos, designadamente através da criação e gestão de bases de dados de pessoal relativas a todo o Ministério;

h) Actualizar a base de dados de recursos humanos da Administração Pública (BDAP) com os elementos relativos à SG e coordenar o processo em todo o Ministério;

i) Elaborar os balanços sociais da SG e do Ministério;

j) Coordenar o processo de aplicação do SIADAP no âmbito da SG e do Ministério;

l) Estudar e promover, no Ministério, a definição das normas e práticas relativas à higiene e segurança no trabalho;

m) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, numa perspectiva integrada, com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos e elaborar o programa anual de formação;

n) Ocupar-se dos demais aspectos técnicos de planeamento e gestão de recursos humanos que lhe forem cometidos, nomeadamente a promoção e coordenação da utilização uniformizada das aplicações informáticas de gestão de pessoal e processamento de vencimentos em todos os serviços e organismos do Ministério.

1.2 - Para a prossecução das competências no âmbito da aplicação da mobilidade especial, a DGARH conta com o Núcleo de Apoio ao Sistema de Mobilidade Especial (NASME), ao qual compete:

a) Efectuar a gestão e acompanhamento dos processos relativos ao pessoal em SME, tendo em vista o seu reinício de funções;

b) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal em SME;

c) Efectuar o carregamento dos dados relativos ao pessoal em SME, e respectiva actualização, na BDAP e na BEP;

d) Prestar informação, através de afixação ou atendimento personalizado, sobre os procedimentos de selecção em curso;

e) Assegurar a organização de todos os elementos destinados ao processamento das remunerações e abonos do pessoal em SME;

f) Assegurar o cumprimento de todos os direitos e deveres específicos do pessoal em SME de acordo com as diferentes fases do processo.

1.3 - É ainda criado, na dependência directa da Direcção de Serviços de Recursos Humanos, o Núcleo de Administração de Pessoal (NAP), ao qual compete:

a) Assegurar a análise e organização dos elementos destinados ao processamento das remunerações e outros abonos devidos ao pessoal da SG e ao afecto aos gabinetes dos membros do Governo;

b) Apoiar os organismos do MADRP que adoptaram a aplicação informática de pessoal e vencimentos da SG, mantendo actualizadas as respectivas tabelas de suporte da base de dados;

c) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal afecto à SG, em conformidade com as disposições legais em vigor;

d) Executar todas as actividades inerentes à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspectos da vida profissional do pessoal da SG e do afecto aos gabinetes dos membros do Governo, desde a admissão à aposentação;

e) Assegurar, nos termos legais, a preparação e divulgação das listas de antiguidade e desencadear e assegurar o processo de marcação de licença para férias;

f) Instruir os processos relativos a acidentes em serviço dos funcionários e agentes que prestem serviço na SG e nos gabinetes dos membros do Governo;

g) Organizar o processo de tomada de posse relativo aos cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus do Ministério;

h) Instruir os processos de aposentação e de submissão a junta médica dos funcionários da SG;

i) Organizar os processos de atribuição de subsídio familiar e prestações complementares do pessoal;

j) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal da SG e dos gabinetes dos membros do Governo;

l) Proceder ao controlo de assiduidade do pessoal;

m) Organizar e manter actualizado o registo biográfico de todo o pessoal da SG.

2 - Divisão de Planeamento e Gestão:

2.1 - À Divisão de Planeamento e Gestão, abreviadamente designada por DPG, integrada na Direcção de Serviços de Gestão e Inovação, compete:

a) A gestão de recursos financeiros e patrimoniais;

b) A gestão do expediente e assuntos gerais;

c) A coordenação e gestão do parque e aplicações informáticas da SG, ou aí sediadas;

d) As acções de controlo orçamental;

e) O acompanhamento da execução do orçamento de funcionamento do MADRP.

2.2 - Para a prossecução das suas competências, a DPG é estruturada nos seguintes núcleos:

a) Núcleo de Gestão e Controlo Orçamental (NGCO);

b) Núcleo de Contabilidade e Tesouraria (NCT);

c) Núcleo de Gestão Patrimonial e Administração Geral (NGPAG);

d) Núcleo de Apoio Informático (NAI).

2.2.1 - Ao Núcleo de Gestão e Controlo Orçamental compete:

a) Estudar e propor medidas de gestão e utilização global integrada dos recursos financeiros do Ministério, tendo como objectivos a optimização da sua aplicação e aproveitamento;

b) Assegurar a consolidação dos orçamentos de todos os serviços e organismos do MADRP e providenciar a sua entrega atempada na Direcção-Geral do Orçamento;

c) Estudar e propor formas de controlo de execução orçamental global e sectorial, elaborando relatórios mensais de acompanhamento dessa execução;

d) Assegurar as acções necessárias à elaboração, gestão e controlo dos orçamentos da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e de outros órgãos, serviços, comissões ou grupos de trabalho na dependência daqueles gabinetes;

e) Apoiar o Núcleo de Contabilidade e Tesouraria na elaboração e organização da conta de gerência da SG e dos gabinetes dos membros do Governo;

f) Promover e coordenar, em colaboração com o Núcleo de Apoio Informático, a instalação/modernização e utilização uniformizada de aplicações informáticas de gestão financeira, orçamental e patrimonial nos organismos e serviços do MADRP.

2.2.2 - Ao Núcleo de Contabilidade e Tesouraria compete:

a) Assegurar o tratamento dos processos de receita e sua escrituração;

b) Proceder ao tratamento e registo contabilístico dos processos de despesa dos orçamentos da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e de outros órgãos, serviços, comissões ou grupos de trabalho na dependência daqueles gabinetes;

c) Elaborar, organizar e apresentar a conta de gerência da SG e dos gabinetes dos membros do Governo;

d) Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, elaborando os competentes registos.

2.2.3 - Ao Núcleo de Gestão Patrimonial e Administração Geral compete:

a) Assegurar as acções relativas à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da SG e dos gabinetes dos membros do Governo;

b) Assegurar o inventário, armazenagem, gestão, conservação e manutenção dos bens referidos na alínea anterior;

c) Coordenar as acções necessárias à gestão do património imobiliário do Ministério, elaborando e mantendo actualizadas bases de dados da informação relevante;

d) Assegurar os procedimentos relativos à aquisição, arrendamento, reparação, conservação e vigilância de instalações próprias e colaborar com os serviços e organismos do Ministério que solicitem apoio nesta matéria;

e) Coordenar as acções necessárias à gestão da frota automóvel do Ministério, elaborando e mantendo actualizadas bases de dados da informação relevante;

f) Assegurar os procedimentos relativos à manutenção e gestão da frota automóvel afecta à SG e aos gabinetes dos membros do Governo;

g) Assegurar a expedição e recepção, classificação, registo, arquivo e controlo do expediente geral dos serviços.

2.2.4 - Ao Núcleo de Apoio Informático compete:

a) Coordenar e garantir a gestão dos recursos informáticos da SG e dos gabinetes dos membros do Governo;

b) Desenvolver e assegurar a aplicação das medidas necessárias à segurança, confidencialidade e integridade dos sistemas de informação da SG;

c) Assegurar a permanente actualização do cadastro do parque informático do Ministério nas áreas de competência da SG.

3 - Divisão de Inovação e Comunicação:

3.1 - À Divisão de Inovação e Comunicação, abreviadamente designada por DIC, integrada na Direcção de Serviços de Gestão e Inovação, compete:

a) A gestão, coordenação e divulgação do património documental e informativo do Ministério;

b) A conservação e arquivo ao nível do arquivo intermédio e arquivo histórico do Ministério;

c) O desenvolvimento de acções de organização e modernização visando a implementação de sistemas de qualidade.

3.2 - Para a prossecução das suas competências, a DIC é estruturada nos seguintes núcleos:

a) Núcleo de Documentação e Arquivo (NDA);

b) Núcleo de Comunicação e Relações Públicas (NCRP);

c) Núcleo de Informação e Inovação (NII).

3.2.1 - Ao Núcleo de Documentação e Arquivo compete:

a) Elaborar e promover as normas de tratamento, gestão, conservação e arquivo ao nível do arquivo intermédio e arquivo histórico do Ministério e assegurar a sua coordenação;

b) Dinamizar e coordenar a base de dados bibliográficos do Ministério, dando apoio técnico aos serviços e organismos do MADRP que o solicitem;

c) Gerir o centro de documentação central.

3.2.2 - Ao Núcleo de Comunicação e Relações Públicas compete:

a) Elaborar o plano de comunicação do Ministério em articulação com os restantes serviços e organismos do MADRP;

b) Promover a imagem institucional do Ministério;

c) Promover a realização de acções de âmbito protocolar e colaborar na organização de iniciativas, a nível nacional e internacional, relacionadas com a divulgação de actividades do MADRP ou em que este tenha interesse;

d) Assegurar a participação do Ministério em feiras, certames e exposições;

e) Assegurar e coordenar o serviço de recepção e atendimento no edifício sede do MADRP.

3.2.3 - Ao Núcleo de Informação e Inovação compete:

a) Assegurar a gestão de conteúdos do sítio institucional do Ministério e do sítio da SG;

b) Promover conteúdos e serviços com valor para o MADRP;

c) Estudar e promover planos e acções de modernização, nomeadamente através de soluções integradas de reorganização, redesenho e simplificação dos procedimentos e circuitos administrativos e dos suportes de informação, nas áreas de intervenção da SG;

d) Promover acções de disseminação e valorização de boas práticas e de novas práticas de gestão;

e) Promover projectos no âmbito dos sistemas de qualidade e coordenar a sua aplicação.

4 - É ainda criado, na dependência directa da secretária-geral, o Núcleo de Contencioso, ao qual compete:

a) Apoiar juridicamente os membros do Governo;

b) Acompanhar o andamento dos processos de recursos nos tribunais administrativos e fiscais, promovendo as diligências necessárias;

c) Prestar apoio ao Ministério Público nos processos relacionados com actos ou omissões do MADRP.

6 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

12 de Março de 2007. - A Secretária-Geral, Luísa Dangues Tomás.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/16/plain-212015.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 7/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, assim como o quadro de pessoal dirigente, que consta publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-B/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-L/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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