Torna-se, agora, necessário definir e aprovar a estrutura orgânica flexível.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do referido decreto regulamentar, conjugado com o artigo 1.º da Portaria 219-L/2007, de 28 de Fevereiro, é criada a seguinte estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP):
1 - Divisão de Gestão e Administração de Recursos Humanos:
1.1 - À Divisão de Gestão e Administração de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DGARH, integrada na Direcção de Serviços de Recursos Humanos, compete:
a) Promover e assegurar o planeamento e a coordenação dos recursos humanos, de acordo com os objectivos estratégicos;
b) Estudar, coordenar e aplicar as políticas e os normativos em vigor na Administração Pública relativos a recursos humanos;
c) Elaborar pareceres técnico-jurídicos no âmbito da gestão de recursos humanos, designadamente, processos de reclassificação/reconversão, de contratação de pessoal, de direito de acesso na carreira do pessoal dirigente, de mobilidade de pessoal, concessão de licenças e respectivos regressos, criação ou alteração de quadros de pessoal, etc.;
d) Estudar e promover a aplicação de métodos adequados à selecção de pessoal, tendo em vista o seu recrutamento e promoção, bem como proceder à respectiva divulgação pelos serviços do Ministério;
e) Preparar, organizar e acompanhar acções de recrutamento, selecção e acolhimento de pessoal da SG, bem como prestar apoio sobre esta matéria aos organismos que não disponham de estrutura para o efeito;
f) Organizar o processo de tomada de posse relativo aos cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus do Ministério;
g) Gerar indicadores no âmbito da gestão de recursos humanos, designadamente através da criação e gestão de bases de dados de pessoal relativas a todo o Ministério;
h) Actualizar a base de dados de recursos humanos da Administração Pública (BDAP) com os elementos relativos à SG e coordenar o processo em todo o Ministério;
i) Elaborar os balanços sociais da SG e do Ministério;
j) Coordenar o processo de aplicação do SIADAP no âmbito da SG e do Ministério;
l) Estudar e promover, no Ministério, a definição das normas e práticas relativas à higiene e segurança no trabalho;
m) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, numa perspectiva integrada, com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos e elaborar o programa anual de formação;
n) Ocupar-se dos demais aspectos técnicos de planeamento e gestão de recursos humanos que lhe forem cometidos, nomeadamente a promoção e coordenação da utilização uniformizada das aplicações informáticas de gestão de pessoal e processamento de vencimentos em todos os serviços e organismos do Ministério.
1.2 - Para a prossecução das competências no âmbito da aplicação da mobilidade especial, a DGARH conta com o Núcleo de Apoio ao Sistema de Mobilidade Especial (NASME), ao qual compete:
a) Efectuar a gestão e acompanhamento dos processos relativos ao pessoal em SME, tendo em vista o seu reinício de funções;
b) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal em SME;
c) Efectuar o carregamento dos dados relativos ao pessoal em SME, e respectiva actualização, na BDAP e na BEP;
d) Prestar informação, através de afixação ou atendimento personalizado, sobre os procedimentos de selecção em curso;
e) Assegurar a organização de todos os elementos destinados ao processamento das remunerações e abonos do pessoal em SME;
f) Assegurar o cumprimento de todos os direitos e deveres específicos do pessoal em SME de acordo com as diferentes fases do processo.
1.3 - É ainda criado, na dependência directa da Direcção de Serviços de Recursos Humanos, o Núcleo de Administração de Pessoal (NAP), ao qual compete:
a) Assegurar a análise e organização dos elementos destinados ao processamento das remunerações e outros abonos devidos ao pessoal da SG e ao afecto aos gabinetes dos membros do Governo;
b) Apoiar os organismos do MADRP que adoptaram a aplicação informática de pessoal e vencimentos da SG, mantendo actualizadas as respectivas tabelas de suporte da base de dados;
c) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal afecto à SG, em conformidade com as disposições legais em vigor;
d) Executar todas as actividades inerentes à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspectos da vida profissional do pessoal da SG e do afecto aos gabinetes dos membros do Governo, desde a admissão à aposentação;
e) Assegurar, nos termos legais, a preparação e divulgação das listas de antiguidade e desencadear e assegurar o processo de marcação de licença para férias;
f) Instruir os processos relativos a acidentes em serviço dos funcionários e agentes que prestem serviço na SG e nos gabinetes dos membros do Governo;
g) Organizar o processo de tomada de posse relativo aos cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus do Ministério;
h) Instruir os processos de aposentação e de submissão a junta médica dos funcionários da SG;
i) Organizar os processos de atribuição de subsídio familiar e prestações complementares do pessoal;
j) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal da SG e dos gabinetes dos membros do Governo;
l) Proceder ao controlo de assiduidade do pessoal;
m) Organizar e manter actualizado o registo biográfico de todo o pessoal da SG.
2 - Divisão de Planeamento e Gestão:
2.1 - À Divisão de Planeamento e Gestão, abreviadamente designada por DPG, integrada na Direcção de Serviços de Gestão e Inovação, compete:
a) A gestão de recursos financeiros e patrimoniais;
b) A gestão do expediente e assuntos gerais;
c) A coordenação e gestão do parque e aplicações informáticas da SG, ou aí sediadas;
d) As acções de controlo orçamental;
e) O acompanhamento da execução do orçamento de funcionamento do MADRP.
2.2 - Para a prossecução das suas competências, a DPG é estruturada nos seguintes núcleos:
a) Núcleo de Gestão e Controlo Orçamental (NGCO);
b) Núcleo de Contabilidade e Tesouraria (NCT);
c) Núcleo de Gestão Patrimonial e Administração Geral (NGPAG);
d) Núcleo de Apoio Informático (NAI).
2.2.1 - Ao Núcleo de Gestão e Controlo Orçamental compete:
a) Estudar e propor medidas de gestão e utilização global integrada dos recursos financeiros do Ministério, tendo como objectivos a optimização da sua aplicação e aproveitamento;
b) Assegurar a consolidação dos orçamentos de todos os serviços e organismos do MADRP e providenciar a sua entrega atempada na Direcção-Geral do Orçamento;
c) Estudar e propor formas de controlo de execução orçamental global e sectorial, elaborando relatórios mensais de acompanhamento dessa execução;
d) Assegurar as acções necessárias à elaboração, gestão e controlo dos orçamentos da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e de outros órgãos, serviços, comissões ou grupos de trabalho na dependência daqueles gabinetes;
e) Apoiar o Núcleo de Contabilidade e Tesouraria na elaboração e organização da conta de gerência da SG e dos gabinetes dos membros do Governo;
f) Promover e coordenar, em colaboração com o Núcleo de Apoio Informático, a instalação/modernização e utilização uniformizada de aplicações informáticas de gestão financeira, orçamental e patrimonial nos organismos e serviços do MADRP.
2.2.2 - Ao Núcleo de Contabilidade e Tesouraria compete:
a) Assegurar o tratamento dos processos de receita e sua escrituração;
b) Proceder ao tratamento e registo contabilístico dos processos de despesa dos orçamentos da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e de outros órgãos, serviços, comissões ou grupos de trabalho na dependência daqueles gabinetes;
c) Elaborar, organizar e apresentar a conta de gerência da SG e dos gabinetes dos membros do Governo;
d) Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, elaborando os competentes registos.
2.2.3 - Ao Núcleo de Gestão Patrimonial e Administração Geral compete:
a) Assegurar as acções relativas à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da SG e dos gabinetes dos membros do Governo;
b) Assegurar o inventário, armazenagem, gestão, conservação e manutenção dos bens referidos na alínea anterior;
c) Coordenar as acções necessárias à gestão do património imobiliário do Ministério, elaborando e mantendo actualizadas bases de dados da informação relevante;
d) Assegurar os procedimentos relativos à aquisição, arrendamento, reparação, conservação e vigilância de instalações próprias e colaborar com os serviços e organismos do Ministério que solicitem apoio nesta matéria;
e) Coordenar as acções necessárias à gestão da frota automóvel do Ministério, elaborando e mantendo actualizadas bases de dados da informação relevante;
f) Assegurar os procedimentos relativos à manutenção e gestão da frota automóvel afecta à SG e aos gabinetes dos membros do Governo;
g) Assegurar a expedição e recepção, classificação, registo, arquivo e controlo do expediente geral dos serviços.
2.2.4 - Ao Núcleo de Apoio Informático compete:
a) Coordenar e garantir a gestão dos recursos informáticos da SG e dos gabinetes dos membros do Governo;
b) Desenvolver e assegurar a aplicação das medidas necessárias à segurança, confidencialidade e integridade dos sistemas de informação da SG;
c) Assegurar a permanente actualização do cadastro do parque informático do Ministério nas áreas de competência da SG.
3 - Divisão de Inovação e Comunicação:
3.1 - À Divisão de Inovação e Comunicação, abreviadamente designada por DIC, integrada na Direcção de Serviços de Gestão e Inovação, compete:
a) A gestão, coordenação e divulgação do património documental e informativo do Ministério;
b) A conservação e arquivo ao nível do arquivo intermédio e arquivo histórico do Ministério;
c) O desenvolvimento de acções de organização e modernização visando a implementação de sistemas de qualidade.
3.2 - Para a prossecução das suas competências, a DIC é estruturada nos seguintes núcleos:
a) Núcleo de Documentação e Arquivo (NDA);
b) Núcleo de Comunicação e Relações Públicas (NCRP);
c) Núcleo de Informação e Inovação (NII).
3.2.1 - Ao Núcleo de Documentação e Arquivo compete:
a) Elaborar e promover as normas de tratamento, gestão, conservação e arquivo ao nível do arquivo intermédio e arquivo histórico do Ministério e assegurar a sua coordenação;
b) Dinamizar e coordenar a base de dados bibliográficos do Ministério, dando apoio técnico aos serviços e organismos do MADRP que o solicitem;
c) Gerir o centro de documentação central.
3.2.2 - Ao Núcleo de Comunicação e Relações Públicas compete:
a) Elaborar o plano de comunicação do Ministério em articulação com os restantes serviços e organismos do MADRP;
b) Promover a imagem institucional do Ministério;
c) Promover a realização de acções de âmbito protocolar e colaborar na organização de iniciativas, a nível nacional e internacional, relacionadas com a divulgação de actividades do MADRP ou em que este tenha interesse;
d) Assegurar a participação do Ministério em feiras, certames e exposições;
e) Assegurar e coordenar o serviço de recepção e atendimento no edifício sede do MADRP.
3.2.3 - Ao Núcleo de Informação e Inovação compete:
a) Assegurar a gestão de conteúdos do sítio institucional do Ministério e do sítio da SG;
b) Promover conteúdos e serviços com valor para o MADRP;
c) Estudar e promover planos e acções de modernização, nomeadamente através de soluções integradas de reorganização, redesenho e simplificação dos procedimentos e circuitos administrativos e dos suportes de informação, nas áreas de intervenção da SG;
d) Promover acções de disseminação e valorização de boas práticas e de novas práticas de gestão;
e) Promover projectos no âmbito dos sistemas de qualidade e coordenar a sua aplicação.
4 - É ainda criado, na dependência directa da secretária-geral, o Núcleo de Contencioso, ao qual compete:
a) Apoiar juridicamente os membros do Governo;
b) Acompanhar o andamento dos processos de recursos nos tribunais administrativos e fiscais, promovendo as diligências necessárias;
c) Prestar apoio ao Ministério Público nos processos relacionados com actos ou omissões do MADRP.
6 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
12 de Março de 2007. - A Secretária-Geral, Luísa Dangues Tomás.