Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8807/2007, de 16 de Maio

Partilhar:

Sumário

Cria o quadro de supranumerários da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação.

Texto do documento

Despacho 8807/2007

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, que criou a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), e tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 46.º deste diploma, segundo o qual o pessoal que não transita para o quadro de pessoal da ASAE será integrado, nos termos do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, no quadro de supranumerários, foi designado, pelo despacho 177/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de Fevereiro de 2006, o grupo de trabalho incumbido da fixação dos critérios e da respectiva ponderação a aplicar na identificação do pessoal a colocar na ASAE ou afectar ao referido quadro de supranumerários.

Com recurso à aplicação dos critérios, foi elaborada pelo referido grupo de trabalho a lista de pessoal a afectar ao quadro de supranumerários que, após audiência prévia dos interessados, foi homologada pelos Ministros da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas por despachos de 6 de Setembro e de 23 de Agosto de 2006, respectivamente.

Encontram-se, assim, concluídos os procedimentos tendentes à criação do quadro de supranumerários da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação.

Acontece, contudo, que, entretanto, entrou em vigor a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, revogando o Decreto-Lei 193/2002. Face, porém, ao disposto na primeira parte do n.º 2 do artigo 12.º do Código Civil, tal início de vigência não contenderá com factos ocorridos antes de tal data, como foi o da criação da ASAE, que continuarão a ser regidos, bem como os respectivos efeitos, pela lei em vigor à data da sua produção. Tal não obsta, como é evidente, a que o conteúdo da relação jurídica decorrente da afectação ao quadro de supranumerários se passe a reger, até por maioria de razão face ao disposto na segunda parte do preceito do Código Civil acima referido, pela Lei 53/2006, o que, aliás, é expressamente operacionalizado pelos n.os 2 e 5 do seu artigo 47.º Assim, observados os trâmites de natureza processual previstos e regulados no artigo 9.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, e nos termos do artigo 10.º do mesmo diploma, determina-se:

1 - É criado, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, o quadro de supranumerários da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação, para o qual transitam os funcionários constantes da lista nominativa anexa ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - Nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 47.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, os funcionários referidos no número anterior são afectos à Secretaria-Geral do ministério nele mencionado na situação de mobilidade especial.

3 - A criação, transição e afectação a que se referem os números anteriores produzem efeitos à data da publicação do presente despacho.

4 - Os funcionários constantes da lista nominativa anexa que se encontram requisitados em outros serviços mantêm-se em tal situação transitória, sendo-lhes imediatamente aplicável o disposto na alínea a) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 26.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

21 de Março de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

ANEXO N.º 1

Lista nominativa dos funcionários da ex-Inspecção-Geral das Actividades Económicas afectos ao quadro de supranumerários (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/16/plain-212011.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 193/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 237/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda