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Decreto-lei 327/78, de 9 de Novembro

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Sumário

Estabelece o quantitativo de 30$00 para as prestações das propinas de frequência de cada uma das disciplinas dos cursos complementares do ensino secundário.

Texto do documento

Decreto-Lei 327/78

de 9 de Novembro

A criação do curso geral unificado do ensino secundário, do qual os novos cursos complementares são a justificada sequência, determina que sejam tomadas medidas no sentido de corrigir algumas discrepâncias da legislação até agora vigente com base na separação anteriormente existente entre ensino liceal e ensino técnico profissional.

Uma das referidas discrepâncias resulta de ser diferente o tratamento dado às propinas de frequência e de inscrição pelo Decreto-Lei 36507, de 14 de Setembro de 1947, para o ensino liceal, e pelo Decreto-Lei 37028, de 25 de Agosto de 1948, para o ensino técnico profissional.

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É fixado em 30$00 o quantitativo das prestações das propinas de frequência de cada uma das disciplinas dos cursos complementares do ensino secundário, quer seja diurno ou nocturno o seu regime de funcionamento.

2 - Não são devidas propinas de inscrição nos cursos complementares do ensino secundário.

Art. 2.º O presente diploma aplica-se já às propinas devidas pela frequência no ano escolar de 1978-1979.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - Carlos Alberto Lloyd Braga. Promulgado em 26 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/09/plain-212000.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-09-17 - Decreto-Lei 36507 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Liceal

    Promulga a reforma do ensino liceal.

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto-Lei 37028 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina que a Direcção-Geral do Ensino Técnico Elementar e Médio passe a denominar-se Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional, e insere disposições relativas ao ensino profissional industrial e comercial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-19 - Portaria 417/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Fixa o quantitativo da propina anual de frequência de cada uma das disciplinas dos cursos da via de ensino e o da propina anual de frequência de cada curso da via profissionalizante do 12.º ano de escolaridade.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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