Portaria 574/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o curso de licenciatura em Ciências Militares Aeronáuticas da especialidade de Piloto Aviador em 20 de Março de 2003, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 21 de Março de 2003, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 214.º e do artigo 249.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho:
Quadro de oficiais PILAV:
ALF:
ASPOFG PILAV 123684-K, Pedro Miguel dos Santos Franco Leandro, AFA.
ASPOFG PILAV 123686-F, Ricardo Batista Pereira Ribeiro, AFA.
ASPOFG PILAV 123682-C, Hugo Gonçalves Martins Batista, AFA.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2002.
São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada.
Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
2 de Abril de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.