Portaria 551/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, ao abrigo do n.º 1 do artigo 247.º do Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 141/77, de 9 de Abril, ouvido o Conselho Superior da Magistratura, prorrogar a comissão de serviço, por mais um triénio e em regime de acumulação no Tribunal Militar Territorial do Porto, com efeitos a partir de 27 de Janeiro de 2003, ao juiz auditor Leonardo Pereira Queiroz, do 2.º TMT do Porto.
Nos termos do disposto no artigo 250.º do Código de Justiça Militar, conjugado com os n.os 2 e 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, será abonado, pela referida acumulação de funções, de um terço do vencimento correspondente ao cargo.
21 de Março de 2003. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.