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Portaria 551/2003, de 15 de Maio

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Texto do documento

Portaria 551/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, ao abrigo do n.º 1 do artigo 247.º do Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 141/77, de 9 de Abril, ouvido o Conselho Superior da Magistratura, prorrogar a comissão de serviço, por mais um triénio e em regime de acumulação no Tribunal Militar Territorial do Porto, com efeitos a partir de 27 de Janeiro de 2003, ao juiz auditor Leonardo Pereira Queiroz, do 2.º TMT do Porto.

Nos termos do disposto no artigo 250.º do Código de Justiça Militar, conjugado com os n.os 2 e 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, será abonado, pela referida acumulação de funções, de um terço do vencimento correspondente ao cargo.

21 de Março de 2003. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2119943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-09 - Decreto-Lei 141/77 - Conselho da Revolução

    Aprova o Código de Justiça Militar, que faz parte integrante deste diploma, mantendo-se em vigor o disposto no artigo 403 do Código anterior. Determina que o presente diploma e o Código de Justiça Militar, que dele faz parte, entram em vigor em 10 de abril de 1977. Dispõe que o presente Código se aplica aos crimes essencialmente militares, considerando-se como tais os factos que violem algum dever militar ou ofendam a segurança e a disciplina das forças armadas, bem como os interesses militares da defesa na (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-06-17 - Decreto-Lei 214/88 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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