Aviso 3763/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Fernando Joaquim Martins, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, no uso de competências delegadas pelo presidente da Câmara, por despacho de 7 de Janeiro de 2002, emitido ao abrigo do artigo 70.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro:
Torna público que, em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna público que as listas de antiguidade do pessoal do quadro deste município, organizadas nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontram afixadas na Divisão Administrativa e Financeira.
Da organização destas listas, cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
3 de Março de 2003. - O Chefe da DAF, Fernando Martins.