Resolução 179/78, de 7 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 256/1978, Série I de 1978-11-07.
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Data:
1978-11-07
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Secções desta página::
Prorroga até 31 de Janeiro de 1979 o período de intervenção do Estado na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e em Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.
Resolução 179/78
Por resolução do Conselho de Ministros de 20 de Maio de 1975, publicada no Diário do Governo, n.º 126, de 2 de Junho de 1975, foi determinada a intervenção do Estado na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e em Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.
Não se encontrando ainda reunidas as condições que possibilitem fazer cessar a intervenção do Estado, dada a complexidade dos problemas a resolver;
Impondo-se prorrogar o período de intervenção do Estado:
O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Outubro de 1978, resolveu:
Prorrogar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, até 31 de Janeiro de 1979 o período de intervenção estatal na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e em Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/07/plain-211984.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211984.dre.pdf .
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