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Decreto 118/78, de 3 de Novembro

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Sumário

Determina a transferência das condecorações colectivas dos destacamentos e companhias de fuzileiros extintos, para o estandarte da Força de Fuzileiros do Continente.

Texto do documento

Decreto 118/78

de 3 de Novembro

Considerando a actuação, em combate, de alguns destacamentos e companhias de fuzileiros, a qual esteve na base da concessão de condecorações colectivas a essas unidades;

Considerando os objectivos da constituição da Força de Fuzileiros do Continente, criada pela Portaria 24049, de 29 de Abril de 1969;

Tendo em conta que a reorganização dos fuzileiros levou, pela Portaria 96/77, de 25 de Fevereiro, à extinção das citadas unidades, mas que este facto não deve constituir razão para que se apaguem o testemunho e exemplo, na sequência das tradições militares da Marinha, dado por aquelas unidades;

Atendendo ao disposto no n.º 1 do artigo 68.º do Regulamento da Medalha Militar:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As distinções concedidas nos termos do Decreto 35667, de 28 de Maio de 1946 (Regulamento da Medalha Militar) e do Decreto 566/71, de 20 de Dezembro (Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas), aos destacamentos e companhias de fuzileiros pelas suas actuações em combate são usadas no estandarte da Força de Fuzileiros do Continente, nos termos do artigo 57.º do último dos regulamentos citados.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 13 de Outubro de 1978.

Promulgado em 23 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/03/plain-211965.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-05-28 - Decreto 35667 - Ministério da Guerra - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento da Medalha Militar.

  • Tem documento Em vigor 1969-04-29 - Portaria 24049 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria a Força de Fuzileiros do Continente (F.F.C.), constituída pelas unidades de fuzileiros e pelas lanchas de desembarque que, estacionadas no continente, lhe forem atribuídas.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-20 - Decreto 566/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, que se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-25 - Portaria 96/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Extingue várias unidades de fuzileiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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