A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 96/77, de 25 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Extingue várias unidades de fuzileiros.

Texto do documento

Portaria 96/77

de 25 de Fevereiro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, extinguir as seguintes unidades de fuzileiros:

a) Batalhão de Fuzileiros n.º 4;

b) Companhias de Fuzileiros n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13;

c) Pelotões de Fuzileiros n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16;

d) Destacamentos de Fuzileiros Especiais n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13.

Estado-Maior da Armada, 7 de Fevereiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/25/plain-219091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219091.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-03 - Decreto 118/78 - Conselho da Revolução

    Determina a transferência das condecorações colectivas dos destacamentos e companhias de fuzileiros extintos, para o estandarte da Força de Fuzileiros do Continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda