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Aviso 5957/2003, de 13 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5957/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho da directora do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento de 16 de Abril de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de seis lugares de técnico profissional de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional, da área funcional de apoio técnico na área das estatísticas da justiça, do quadro de pessoal do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria 1215/2001, de 23 de Outubro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu provimento.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover abrange o exercício de funções de natureza executiva de aplicação técnica na área funcional das estatísticas da justiça.

5 - Remuneração, condições e local de prestação de trabalho - as remunerações serão as fixadas nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Local de prestação de trabalho - em Lisboa, nas instalações do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, 1000-216 Lisboa.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Os requisitos especiais previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão expressos numa escala de 0 a 20 valores (considerada até às centésimas), assim como a classificação final, a qual resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos o métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

11 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão a concurso, com indicação do número do aviso, deverá ser dirigido à directora do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente na Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, 1.º (Divisão de Recursos Humanos), 1000-216 Lisboa, ou remetido pelo orreio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a mesma morada.

12 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, por considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, ou constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

13 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, duração e entidade promotora, devendo ser apresentadas fotocópias dos documentos comprovativos;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem com a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração relativa ao conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço a que o candidato pertence.

14 - Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão excluídos os candidatos que não entreguem, juntamente com o requerimento, o documento exigido na alínea b) do número anterior ou que não declarem possuir os requisitos gerais de admissão a concurso, nos termos da alínea d) do n.º 12 do presente aviso.

15 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

16 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça situadas na Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, 1.º, 1000-216 Lisboa.

17 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Olga Maria Henriques Moita, chefe de secção do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento.

Vogais efectivos:

1.º Maria Irene Pereira de Faria Gonçalves, técnica profissional especialista da Divisão de Produção Estatística do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Luís Filipe Silva Gomes, técnico profissional especialista da Divisão de Produção Estatística do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria João Gomes Morgado Costa, directora de serviços das Estatísticas da Justiça do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento.

2.º Licenciado José Manuel Machado Cardoso, chefe da Divisão de Informática do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento.

23 de Abril de 2003. - O Director-Adjunto, Pedro Duro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2119544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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